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EDITAL N° 10/2010 DE 1º DE JULHO DE 2010 - FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE BAILARINOS PARA COMPOR O CORPO DE BAILE MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA.

A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba com fundamento na Lei 1035 de 24 de setembro de 2003, nos artigos 21 e 22 da Lei 8666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, comunica aos interessados que abrirá inscrições para Concurso para a seleção de jovens bailarinos para compor o Corpo de Baile Municipal de Caraguatatuba, conforme as disposições que seguem:

1. DO PROJETO

O Corpo de Baile Municipal de Caraguatatuba é um projeto de formação artística criado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, com o objetivo de capacitar bailarinos para apresentação em palcos fechados e abertos, criando oportunidade de um estudo da técnica clássica e contemporânea a jovens talentos e capacitando-os à profissionalização artística.
É um programa que também atende aos objetivos de divulgação da prática da Dança, incentivo à formação de público e acesso da população a programas artísticos de qualidade.
Esta seleção propicia o ingresso ao Corpo de Baile Municipal de Caraguatatuba, com aulas teóricas e práticas de técnica clássica e contemporânea de Dança, com exigência de conhecimento e experiência anterior, para jovens com idade acima de 16 anos, residentes em Caraguatatuba.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I - Estimular a formação artística, oferecendo capacitação através de aulas técnicas e apresentações.
II - Promover a cidadania e melhoria de condições sócio-culturais aos jovens que freqüentam as atividades de Dança, mantendo um ambiente saudável, com atividades construtivas e de qualidade artística.
III - Oferecer incentivo e apoio aos estudantes através do pagamento de bolsa-auxílio.
IV - Oferecer a oportunidade do desenvolvimento de competências para a vida cidadã e o trabalho produtivo aos interessados que estão ou já completaram seus estudos na área de Dança.
V - Proporcionar o acesso à arte e estimular a formação de público por meio de apresentações.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da FUNDACC, situada na Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, a partir do dia 12 de julho de 2010 até o dia 23 de julho de 2010, em dias úteis, das 09:00 h às 17:00 h, no setor de protocolo. Os menores devem estar acompanhados pelo representante legal (pais ou responsável).

4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

I - O interessado deve ter, no mínimo, 16 anos completos até a data da audição.
II - Apresentar a ficha de inscrição preenchida de forma legível, sem rasuras e assinada. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.fundacc.com.br
III - A inscrição de menores de 18 (dezoito) anos, somente poderá ser efetuada mediante preenchimento da autorização constante na Ficha de Inscrição, devidamente assinada pelo responsável legal; pai, mãe, tutor ou quem detenha a guarda judicial do menor.
5. VAGAS

Os inscritos concorrerão a 15 vagas para bailarinos do Corpo de Baile Municipal de Caraguatatuba.
Se houver quantidade de classificados excedentes, os mesmos ficarão em lista de espera até surgirem novas vagas, durante o prazo de validade deste edital.

6. AUDIÇÃO

A audição será composta por 3 (três) fases, em que os candidatos serão avaliados por júri especializado, composto por profissionais da área de Dança convidados pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba para seleção pelos critérios de técnica, musicalidade e versatilidade:
1a FASE: Aula de técnica clássica (incluindo pontas para as meninas);
2a FASE: Aula de técnica contemporânea;
3a FASE: Entrevista e disponibilidade nos horários de atividades do Corpo de Baile (aulas, ensaios e apresentações).
I - A audição para seleção será realizada no dia 27 de julho de 2010 no Teatro Mario Covas, sala de dança, situada na Avenida Goiás, nº 187, Indaiá, às 18 horas e 30 minutos.
II - Os candidatos se apresentarão na audição com trinta minutos de antecedência e, caso o candidato não compareça na audição, será desclassificado, independentemente do motivo.
III - O júri atribuirá nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) para cada fase da seleção, sendo que os candidatos deverão ser avaliados em todas as fases acima descritas, não havendo fase desclassificatória.
IV - A nota final dos candidatos será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas fases e os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontuação. Havendo empate de nota, os candidatos empatados serão classificados por idade, do mais novo ao mais velho.
V - Cada fase das aulas práticas da audição terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.
VI - O candidato será avaliado na audição quanto à sua capacidade técnica, musicalidade e versatilidade para a Dança.
VII - Em seguida serão entrevistados pelo júri para verificação quanto ao interesse e disponibilidade em participar das atividades do Corpo de Baile Municipal de Caraguatatuba, ato em que deverão declarar estar cientes dos horários de aulas, ensaios e apresentações se comprometendo a cumprí-los integralmente, salvo motivo de força maior. A falta de declaração comprovando o interesse e o compromisso será entendido como desistência, e acarretará a disponibilização da vaga para candidato seguinte da lista de classificados.
VIII - Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota menor que 7,0 (sete) e ou que não tiverem disponibilidade para as atividades do projeto, não cabendo recurso das decisões.
IX - O Resultado da seleção será divulgado no dia 28 de julho de 2010, às 14:00 h, sendo afixado no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC, e divulgado no endereço eletrônico www.fundacc.com.br onde constarão apenas os candidatos classificados.
X - A convocação dos candidatos classificados será feita através do endereço eletrônico da Fundação Cultural www.fundacc.com.br e, por meio de comunicação via correio ao interessado, conforme a necessidade da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba.

7. CARGA HORÁRIA

Os candidatos aprovados e convocados que apresentarem os documentos no prazo estabelecido deverão comparecer às seguintes atividades:
I - Aula de técnica clássica de segunda à quinta feira, das 18:00 às 19:30 horas e ensaios das 19:30 às 21:00 horas.
II - Apresentações serão agendadas pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba.
III - O bailarino deverá estar presente nas apresentações agendadas pela Fundação Cultural, podendo se apresentar em palcos abertos e fechados.
IV - Os integrantes do Corpo de Baile Municipal de Caraguatatuba freqüentarão aulas de técnica clássica, contemporânea e outras oferecidas pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, sempre que a coordenação julgar necessário.
V - O bailarino deve estar ciente que a freqüência nas atividades é obrigatória e que a ausência consecutiva em 2 ou mais atividades, sem justificativa prévia, poderá ensejar o desligamento do Corpo de Baile com a respectiva rescisão do Termo de Concessão de Bolsa Artística.
VI - Os integrantes do Corpo de Baile, serão submetidos a audições internas, previamente comunicadas, para avaliação de desempenho individual e ou coletivo, que podem resultar em desligamento das atividades caso a nota da avaliação seja menor que 6,0 (seis).

8. BAILARINO/BOLSISTA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos aprovados e convocados que apresentarem os documentos no prazo estabelecido assinarão Termo de Concessão de Bolsa Artística como prêmio do concurso, e receberão bolsa artística no valor de R$ 600,00 (seiscentos Reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 120,00 (cento e vinte Reais) mensais, por um período de 05 meses.
I - Havendo número excedente de candidatos aprovados, estes candidatos aguardarão a abertura de novas vagas ou vacância, em lista de espera classificada pela ordem decrescente de pontuação conforme inciso IV do item 6.
II - O presente Edital será válido até 31 de dezembro de 2010.
III - Caso não se apresentem candidatos selecionados em número suficiente para preencher as vagas ofertadas, será publicado novo edital de seleção para este fim.
IV - Não serão disponibilizados/divulgados comentários feitos pelo júri especializado acerca dos candidatos participantes da audição de seleção para bailarinos.
V - Os candidatos concordam desde a inscrição, em ceder à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, independentemente de qualquer formalização, no país ou exterior, em relação às fotos, filmagens ou qualquer outro meio, realizadas durante as etapas de inscrição, audição e seleção e ainda, nas apresentações, aulas, ensaios individuais ou em grupo, para utilização como divulgação institucional.
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba.
VII - O ato da inscrição implicará a sujeição dos interessados às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
VIII - Não poderão se inscrever os membros que compõem o Conselho Deliberativo assim como funcionários da FUNDACC.
IX - As eventuais dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na sede da FUNDACC, na rua Santa Cruz, 396 – Centro, de segunda a sexta das 09:00 h às 17:00 h, ou via e-mail: fundacc@fundacc.com.br, no período de inscrição estabelecido neste Edital.
X - As decisões do júri especializado, composto por profissionais da área de Dança e da Diretoria Executiva da FUNDACC são finais e irrecorríveis.
XI - Fica eleito o foro da cidade de Caraguatatuba, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caraguatatuba 22 de junho de 2010.


ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente da FUNDACC

Inserido em 22/6/2010 no site

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