
EDITAL N° 11/2010 DE 07 DE JULHO DE 2010 - FIXA REGULAMENTO DO IV LITORAL ENCENA
IV LITORAL ENCENA
Mostra Nacional de Teatro de Rua, Teatro de Bonecos e Circo de Caraguatatuba
ANO 2010
A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba comunica aos interessados, que promoverá o IV LITORAL ENCENA em parceria com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, Abaçaí Cultura e Arte e Governo do Estado de São Paulo, com os seguintes objetivos e conforme as disposições que seguem:
· Realizar um evento referencial que proporcione de maneira democrática e acessível uma mostra teatral que congregue o melhor do teatro de rua e bonecos do país;
· Estimular os grupos de Teatro de Rua e Teatro de Bonecos em atividade no país;
· Promover o intercâmbio cultural entre os agentes culturais locais e os grupos participantes;
· Fomentar a arte cênica na região, principalmente nas linguagens de Teatro de Rua e Teatro de Animação.
A mostra será realizada no período de 08 a 17 de Outubro de 2010, e compreenderá:
• Até 10 espetáculos de rua – divididos entre apresentações na Praça Dr. Cândido Motta, na Praça de Eventos do município, em praças públicas, escolas da rede pública da cidade e/ou região e outros municípios participantes da mostra;
• Até 10 espetáculos de bonecos – divididos entre apresentações na Praça Dr. Cândido Motta, na Praça de Eventos do município, em praças públicas, escolas da rede pública da cidade e/ou região e outros municípios participantes da mostra;
• Até 10 espetáculos de circo – divididos entre apresentações na Praça Dr. Cândido Motta, na Praça de Eventos do município, em praças públicas, escolas da rede pública da cidade e/ou região e outros municípios participantes da mostra;
• Debates sobre os espetáculos após as apresentações;
• Manifestações Artísticas;
• Workshops.
1. INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão recebidas até o dia 10 de setembro, valendo data de postagem ou de envio eletrônico, endereçados da seguinte maneira:
1.1.1 MATERIAL DIGITAL: litoralencena@fundacc.com.br
Para a inscrição o grupo deverá enviar obrigatoriamente:
Via e-mail, em formato digital (arquivo Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, Pdf ou imagem de máquina digital ou scanner), os seguintes documentos:
• Fichas de inscrição e técnica F1, F2, F3 e F4 disponíveis no endereço eletrônico www.fundacc.com.br na área de Downloads, com todos os campos obrigatoriamente preenchidos;
• 05 fotos digitais do espetáculo com alta resolução (300 dpi);
• Proposta de Contratação para 1 (uma), 2 (duas) ou 3 (três) apresentações do espetáculo, citando valores para possíveis negociações. Sendo que a segunda e a terceira apresentação poderão acontecer nas cidades vizinhas de Caraguatatuba.
• Críticas e matérias sobre o grupo e espetáculo (digital ou escaneadas em formato jpg);
• 01 cópia do texto do espetáculo (digital ou escaneado em formato jpg);
Caso o proponente queira, poderá encaminhar proposta de workshop, oficina ou vivência, especificando os devidos valores para contratação.
1.1.2 MATERIAL FÍSICO:
IV LITORAL ENCENA
FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Rua Santa Cruz, nº 396 - Centro - CEP 11.660-150 - Caraguatatuba - SP
Via correio somente será aceito:
• DVD do espetáculo na integra e sem edição;
O material enviado para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo cultural da FUNDACC.
1.2 Serão indeferidas as inscrições:
· Que não apresentem todos os documentos citados nos itens 1.1.1 e 1.1.2 deste Regulamento;
· Cujas fichas de inscrição e técnica estejam incompletas;
· Cuja documentação digital apresente arquivos corrompidos ou inválidos;
· DVD sem identificação ou com problemas técnicos;
· Fora do prazo estabelecido no item 1.1. deste Regulamento.
2. SELEÇÃO
2.1. A seleção dos espetáculos será feita pelos membros da Comissão Organizadora da Mostra, indicados pela Presidência da FUNDACC, os quais avaliarão a criatividade, a qualidade técnica e artística dos espetáculos.
2.2 Os resultados da seleção serão divulgados via email e no endereço eletrônico da FUNDACC www.fundacc.com.br no dia 20 de setembro.
2.3 Após a publicação e divulgação dos resultados da seleção, os grupos selecionados deverão encaminhar em formato digital, via email, até o dia 24 de setembro:
· Ficha de confirmação – F5 (modelo oficial disponível no endereço eletrônico www.fundacc.com.br na área de Downloads);
· Home list do grupo com divisão de quartos, nome completo, função e RG dos participantes, conforme ficha de inscrição.
· Autorização do Autor ou da SBAT (digital ou escaneado formato jpg);
· Autorização do Autor da Trilha Sonora ou do ECAD (digital ou escaneado formato jpg);
2.4. Qualquer alteração na ficha técnica deve ser comunicada e entregue à organização do Mostra até o dia 24 de setembro via email.
3 RESPONSABILIDADES DOS GRUPOS PARTICIPANTES
3.1. É de responsabilidade do grupo selecionado:
· Transporte de elenco, equipe técnica, equipamentos e material cênico, de ida e volta entre a cidade de origem e Caraguatatuba;
· Realizar as apresentações contratadas do espetáculo nos locais, datas e horários definidos pela Comissão Organizadora da Mostra;
· Pagamento das taxas da SBAT e ECAD;
· Promover um breve debate com o público após a apresentação do espetáculo;
· Montagem e desmontagem dos cenários e equipamentos próprios;
· Respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora da Mostra;
· Anexar à ficha de confirmação, o home list dos integrantes do grupo, com a divisão de quartos e demais informações pertinentes;
· Confirmar data e hora de chegada até o dia 01 de Outubro.
3.2 A falta de informações isenta a Comissão Organizadora da Mostra de qualquer responsabilidade com alimentação e hospedagem do grupo.
4. RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA MOSTRA
4.1 Fornecer alimentação e hospedagem, para o grupo que informar dia e hora de chegada, no prazo estipulado neste Regulamento.
4.2 Os grupos participantes terão direito a hospedagem, nos locais definidos pela Comissão Organizadora da Mostra, a partir das 12h do dia em que realizar a primeira apresentação, até as 10h do dia seguinte à última apresentação. Em hipótese alguma será oferecida hospedagem adicional aos grupos, sendo que as despesas de sua chegada antecipada ou saída posterior à data combinada, restarão às custas do próprio grupo.
4.3 A acomodação dos grupos será sempre em quartos duplos ou triplos, de acordo com a disponibilidade.
4.4 Os grupos participantes terão direito a alimentação (almoço e jantar nos locais e horários definidos pela Comissão Organizadora da Mostra). A alimentação será disponibilizada a partir do almoço do dia em que se realizar a primeira apresentação, até o jantar do dia em que se realizar a última apresentação. Em hipótese alguma será oferecida alimentação adicional aos grupos.
4.5 A Organização da Mostra não se responsabiliza pelo transporte de grupos fora do município.
4.6 Colocar à disposição dos participantes:
· Transporte local, de cenário, figurino e elenco.
· Técnicos de som e luz
· Mínima estrutura de sonorização e iluminação nas praças e espaços alternativos em que se realizarem as apresentações, conforme negociação com os próprios grupos;
4.7 Todos os grupos participantes receberão certificado de participação, que serão enviados via Correio após o término da Mostra.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Cada grupo participante receberá um cachê pelo serviço prestado de valor previamente combinado e documentado. Os pagamentos estarão sujeitos aos descontos legais e serão efetuados ao responsável indicado na ficha de inscrição.
5.2 A Comissão Organizadora da Mostra receberá e repassará informações aos grupos através do e-mail: litoralencena@fundacc.com.br
5.3 Os grupos participantes serão recepcionados na sede da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, Caraguatatuba/SP.
5.4 Fica também convencionado que o grupo devidamente inscrito e selecionado que confirmar sua participação, concorda em ceder à FUNDACC, em caráter permanente, gratuitamente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros onde estejam fixadas imagens do grupo ou espetáculo, com finalidade de divulgação por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da FUNDACC, nos termos dos artigos 49 a 52 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
5.5 O simples preenchimento de Ficha de Inscrição e demais anexos deste Regulamento, configuram concordância da Cessão dos Direitos de Autor, conforme artigo 50 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
5.6 A inscrição do grupo implica na aceitação dos termos citados no presente Regulamento e os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da Mostra, indicadas pelo Presidente da FUNDACC.
ELOIZA A. A. ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente da FUNDACC
Inserido em 8/7/2010 no site
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