
REGULAMENTO REFERENTE EDITAL Nº 008 DE 16 DE JUNHO DE 2010 OFICINAS CULTURAIS 2º SEMESTRE 2010 FUNDACC
A Presidente da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições resolve tornar público para o conhecimento dos interessados, o presente REGULAMENTO, parte integrante do Edital nº 008/2010 de 16 de junho de 2010, para participação da Seleção de Projetos Culturais para o segundo semestre de 2010 para execução no período de agosto a dezembro, na cidade de Caraguatatuba.
1. Dos objetivos
Com o compromisso de oportunizar o acesso à cultura, a FUNDACC disponibiliza espaços destinados a atividades culturais que proporcionam a aquisição de novos conhecimentos e novas vivências, de experimentação e de contato com os mais diversos tipos de linguagens, técnicas e idéias, possibilitando a difusão cultural, a formação de público para o setor cultural. Os cursos oferecidos para as diversas faixas etárias proporcionam a valorização do cidadão, a inclusão cultural e social, incentivando novos talentos e o desenvolvimento pessoal e intelectual, auxiliando na formação de cidadãos mais conscientes do seu papel na sociedade.
Como forma de ampliar o atendimento, a FUNDACC prevê também a realização das oficinas em locais oferecidos por entidades parceiras e afins, distantes dos bairros onde possui Espaços Culturais, otimizando o atendimento de um número maior da população.
2. Justificativa
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba realiza seus programas e projetos, visando à eficiência, maior abrangência e maior equilíbrio no atendimento à população, assim sendo, o programa de Oficinas Culturais foi ajustado para melhor atendimento da população e dos agentes multiplicadores da cultura de Caraguatatuba.
A seleção dos projetos para as Oficinas Culturais será dividida nas seguintes modalidades:
a) Workshop
Aborda técnicas específicas dentro de uma linguagem ou modalidade artística. Compreende conhecimentos objetivos, de cunho técnico, teórico ou prático, que poderão ser desenvolvidos num curto espaço de tempo, de maneira pontual, direcionado ao público que já possua experiência na área com a qual se relaciona, criando oportunidades para os agentes culturais locais de aperfeiçoamento em temas específicos.
Serão aceitos projetos com carga horária de até 8 horas.
b) Oficinas Culturais
Cursos em nível iniciante, intermediário e avançado, nas áreas de Artesanato Identitário, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Cine-foto-video, Dança, Ecologia, Folclore e tradições populares, Literatura ou Música, voltados à vivência e experimentação cultural de seus participantes, desenvolvendo de maneira ampla conceitos teóricos, técnicas e procedimentos de uma linguagem ou modalidade artística específica, de maneira dinâmica e atuante, constituindo-se como ferramenta ágil e flexível, capaz de atingir os diferentes grupos sociais despertando interesses, revelando potencialidades, fazendo aflorar a criatividade, discussão e reflexão, possibilitando o aperfeiçoamento técnico e a aquisição de novos conhecimentos.
Serão aceitos projetos com as seguintes cargas horárias:
Oficina I – até 32 horas
Oficina II – até 64 horas
3. Das inscrições
As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da FUNDACC, situada na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, a partir do dia 17 de junho de 2010 até o dia 16 de julho de 2010, em dias úteis, das 09 às 17 horas.
Os interessados deverão inscrever projetos para participação da seleção para as oficinas nas áreas de: Artes Cênicas, Arte Educação, Artes Plásticas, Artesanato Identitário, Cine-Foto-Vídeo, Dança, Ecologia, Folclore e tradições populares, Literatura ou Música.
Não serão aceitos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail, propostas manuscritas ou em desacordo com o Regulamento.
4. Dos projetos
4.1 Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinados pelo proponente e conter, obrigatoriamente:
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO – Título, área cultural e proponente.
JUSTIFICATIVA – fundamentar e explicar o porquê da proposta, enfocando interesse e alcance em relação ao público alvo.
OBJETIVO – enumerar e explanar os resultados pretendidos para a execução do projeto.
PÚBLICO-ALVO – especificar faixa etária, grau de formação, e pré-requisitos para participação na oficina e outras informações sobre o público almejado.
CRONOGRAMA E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO – definir duração e freqüência das aulas, programa de atividades e conteúdos, detalhando-os no transcorrer do projeto, a metodologia utilizada e os prazos necessários à execução.
CARGA HORÁRIA – definir o número de horas necessárias para execução do projeto e em qual modalidade a proposta se enquadra, entre:
a) Workshop – até 8 horas
b) Oficina I – até 32 horas
c) Oficina II – até 64 horas
MATERIAIS – especificar todos os materiais essenciais para o desenvolvimento do projeto, informando: tipo, referência, quantidade por participante e a freqüência de utilização segundo as etapas do projeto. Também deverão ser definidos o uso de equipamentos específicos.
A seleção do projeto não implica a aquisição dos materiais/equipamentos por parte da FUNDACC.
CURRÍCULO – assinado e datado.
A FUNDACC disponibilizará formulário, contendo modelo de projeto no site www.fundacc.com.br na área de downloads.
5. Da entrega de títulos para seleção e suas respectivas pontuações
5.1 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para todas as áreas
I. Diploma de Doutorado na área pretendida – 4 pontos
II. Diploma de Mestrado na área pretendida – 3 pontos
III. Diploma de formação em nível superior na área pretendida – 2 pontos
IV. Diploma de formação em nível superior em área diversa – 0,5 ponto
· No caso da apresentação de diplomas de Doutorado, Mestrado e nível superior, somente será considerado aquele que garantir maior pontuação.
· No caso da apresentação de mais de um diploma ou certificado em nível superior, somente será considerado o que garantir maior pontuação.
V. Diploma ou certificado de pós-graduação latu sensu na área pretendida ou área afim – 1 ponto
· Serão aceitos até três diplomas ou certificados de pós-graduação latu sensu na área pretendida ou área afim.
· Não serão aceitos diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação em áreas diversas àquela pretendida.
VI. Diploma ou certificado de formação em nível técnico na área pretendida – 0,5 ponto
· O diploma ou certificado de formação em nível técnico, somente será validado quando o proponente não apresentar formação em nível superior na área pretendida.
VII. Certificados de Cursos Livres na área pretendida ou áreas afins, com carga horária mínima de 60 horas – 0,25 ponto
VIII. Certificados, atestados ou declarações de participação em oficinas culturais na área pretendida ou áreas afins, realizados a partir de 01 de janeiro de 2007 – 0,05 ponto por mês de atividade.
· Serão convalidados até 3 pontos para participação em oficinas culturais.
IX. Certificados, atestados ou declarações de participação em workshops, palestras, cursos pontuais e outras atividades na área pretendida ou áreas afins, realizados a partir de 01 de janeiro de 2007 – 0,05 ponto
· Serão aceitos até 10 certificados, atestados ou declarações de participação em workshops, palestras, cursos pontuais e outras atividades na área pretendida ou áreas afins.
X. Declaração, atestado ou comprovante de experiência profissional como instrutor, monitor ou executor de oficinas culturais ou projetos culturais na área pretendida ou áreas afins – 0,05 ponto por mês
· Serão convalidados até 3 pontos para experiência profissional.
5.2 Documentos específicos para cada área:
5.2.1 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Artes Cênicas
XI. Apresentação de DRT como ator ou diretor – 0,5 ponto
XII. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como ator nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por espetáculo
XIII. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como diretor nos últimos cinco anos – 0,5 ponto por espetáculo
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como ator ou diretor, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item XII é 3,0 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XIII é 3,0 ponto.
· A direção de espetáculos apresentados como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto no item XIII.
5.2.2 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Artes Plásticas
XIV. Registro de filiação na SINAPESP – 0,5 ponto
XV. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como artista plástico nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano
XVI. Declarações, atestados ou comprovantes participação em salões de artes ou exposições, participação em galerias de arte e venda de peças nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por participação
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como artista plástico e da participação em salões de arte e exposições, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item XV é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XVI é 1 ponto.
· A realização de exposições como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto nos itens XV e XVI.
5.2.3 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Artesanato Identitário
XVII. Registro na Sutaco – Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o Estado de São Paulo, ou órgão equivalente de outros Estados – 0,5 pontos
XVIII. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como artesão nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano
XIX. Participação em exposições, feiras pontuais e outros eventos de cunho cultural nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por evento
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como artesão, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item XVIII é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XIX é 1 ponto.
· A realização de exposições como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto no item XIX.
5.2.4 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Cine Foto e Vídeo
XX. Apresentação de DRT como fotógrafo, diretor de cinema, ou categoria afim, ou MTB como foto-reporter – 0,5 pontos
XXI. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como fotógrafo, cineasta, ou categoria afim nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano
XXII. Declarações, atestados ou comprovantes de participação em exposições de fotografia, fotos publicadas em livros, revistas, catálogos ou similares; participação em mostras de vídeo, ou execução pública de vídeos de sua autoria; participação em outros eventos de cunho cultural nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por evento ou publicação
· Serão aceitos como comprovantes para o que define os itens XXI e XXII, clipping, material de folheteria, cópia reprográfica de publicações que identifiquem a autoria e data, fotos de exposições e eventos nos quais participou e vídeos que identifiquem a autoria e data de realização.
· A pontuação máxima para o que define o item XXI é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XXII é 1 ponto.
· A realização de exposições como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto nos itens XXI e XXII.
5.2.5 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Dança
XXIII. Apresentação de DRT como bailarino ou coreógrafo – 0,5 ponto
XXIV. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como bailarino nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por espetáculo
XXV. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como coreógrafo nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por espetáculo
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como bailarino ou coreógrafo, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item XXIV é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XXV é 1 ponto.
· A direção de espetáculos apresentados como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto no item XXV.
5.2.6 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Ecologia
XXVI. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural em áreas relativas ao Meio Ambiente, Ecologia e Educação Ambiental, nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano
XXVII. Declarações, atestados ou comprovantes de participação em campanhas e eventos voltados ao Meio Ambiente, Ecologia e Educação Ambiental, como palestrante, curador de exposições ou realizador do evento, nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por campanha ou evento
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural em áreas relativas ao Meio Ambiente e Ecologia, termo de filiação a entidades ambientais, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item XXVI é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XXVII é 1 ponto.
· A realização de exposições, vivências, trilhas, palestras ou outras atividades como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto nos itens XXVII.
5.2.7 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Folclore e Tradições Populares
XXVIII. Declarações, atestados ou comprovantes de participação em grupos de capoeira, Moçambique, Congada ou outro movimento folclórico nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano
XXIX. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como Contra-mestre ou Mestre de capoeira, Moçambique, Congada ou outro movimento folclórico nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por ano
· Serão aceitos como comprovantes de participação em grupos de capoeira, Moçambique, Congada ou outro movimento folclórico, declarações dos Mestres dos grupos ao qual pertenceu ou da instituição mantenedora destes grupos, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como Contra-mestre de grupo de Capoeira, Moçambique, Congada ou outro movimento folclórico, declarações dos Mestres dos grupos ao qual pertenceu ou da instituição mantenedora destes grupos, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como Mestre de grupo de Capoeira, Moçambique, Congada ou outro movimento folclórico, declaração da instituição mantenedora do grupo ao qual pertenceu, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item XXVIII é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item XXIX é 1 ponto.
· Os trabalhos realizados durante oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto nos itens XXVIII e XXIX.
5.2.8 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Literatura
XXX. Publicação de crônicas, poesias ou trechos de obras de sua autoria em jornais, revistas ou periódicos, ou participação na publicação de livros de terceiros, ou participação em saraus com obras de sua autoria – 0,1 ponto por publicação ou sarau
XXXI. Publicações de livros e peças de teatro – 0,25 ponto por publicação
· Serão aceitos como comprovantes de publicações de crônicas, poesias ou trechos de obras de sua autoria em jornais, revistas ou periódicos, ou participação na publicação de livros de terceiros cópia reprográfica da publicação, onde se possa identificar o responsável pela publicação (jornal, revista ou periódico), data e autor.
· Serão aceitos como comprovantes de participação em saraus, declarações, atestados, clipping e material de folheteria.
· A pontuação máxima para o que define o item XXX é 1,0 ponto
· Serão aceitos como comprovantes de publicações de livros ou peças de teatro, cópia reprográfica da capa ou folha de rosto que identifique o autor.
· A pontuação máxima para o que define o item XXXI é 1 ponto
· As publicações apresentadas como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto nos itens XXX e XXXI.
5.2.9 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Música
XXXII. Apresentação de registro na OMB como músico ou maestro – 0,5 ponto
XXXIII. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como músico nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano de atividade
XXXIV. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como maestro nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por ano de atividade
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como músico ou maestro, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A realização de espetáculos ou apresentações musicais como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto nos itens XXXIII e XXXIV.
6. Da seleção
Os resultados da análise e seleção dos Projetos inscritos de acordo com o Edital, serão publicados a partir de 26 de julho de 2010 e serão afixados no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC.
A avaliação dos projetos será de responsabilidade da Diretoria de Cultura da FUNDACC, efetuada por uma Comissão Interna de Avaliação submetida à apreciação do Conselho Deliberativo.
6.1 Critérios para seleção:
Os projetos serão selecionados por saldo de pontos obtido pelo atendimento aos quesitos mínimos determinados para sua elaboração e pelo somatório de pontos referente à entrega de títulos e certificados, conforme especificado no item 5.
6.2 Quesitos mínimos para elaboração de Projeto Cultural
· Cronograma adequado à execução do projeto – 0,5 ponto;
· Detalhamento claro e coerente da proposta – 0,5 ponto;
· Relevância social – 0,5 ponto;
· Exeqüibilidade – 0,5 ponto.
6.3 Fica facultado à Comissão Interna convocar o proponente para entrevista pessoal e ou demonstração prática.
6.4 As decisões da Diretoria de Cultura, da Comissão Interna de Avaliação e do Conselho Deliberativo são finais e irrecorríveis.
7. Da contratação
Os proponentes que tiverem os projetos selecionados serão contratados sob o regime de prestação de serviço, sem vínculo empregatício, conforme previsto no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, observados os requisitos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1 Da entrega de documentação para avaliação e posterior contratação.
No momento da apresentação do projeto deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) cópias legíveis do RG e CPF (frente e verso);
b) comprovantes de residência (que tenha o CEP) do endereço que constar no currículo;
c) cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
d) 1 foto 3x4
e) comprovante de Inscrição na Previdência Social ou comprovante de Inscrição PIS/PASEP.
f) apresentação de nº de conta corrente para pessoa física (tipo 1) da Nossa Caixa Nosso Banco para depósito de pagamento;
g) apresentação de Licença de Autônomo expedida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
h) atestado de antecedentes criminais.
Fica estabelecido como prazo máximo de entrega de toda documentação exigida para contratação, bem como entrega do projeto o período de 17 de junho até o dia 16 de julho de 2010 conforme consta do item 3 – Das Inscrições.
O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de documentação acarretará na desclassificação do projeto.
Somente será aceita pela FUNDACC a documentação completa.
8. Das atribuições
a) Compete a FUNDACC:
· Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização dos cursos;
· Disponibilizar estrutura mínima para realização do curso;
· Coordenar as execuções de cada uma das propostas selecionadas;
· Elaborar planejamento em conjunto com os executores selecionados;
· Elaborar certificados e materiais gráficos;
· Divulgar os cursos na mídia local.
b) Compete ao proponente do projeto aprovado:
· Planejar as aulas;
· Elaborar relatórios mensais de atividades;
· Apresentar ficha de freqüência dos alunos;
· Cumprir horários e os cronogramas pré-estabelecidos;
· Participar quando solicitado, das atividades realizadas pela FUNDACC nas quais as oficinas darão mostras dos trabalhos desenvolvidos.
· Participar de reuniões com a Coordenação de Área.
9. Das disposições gerais
I. O proponente do projeto contratado, terá seus vencimentos calculados por hora/aula (valor estipulado pela FUNDACC), conforme proposta aprovada;
II. Qualquer dano e/ou perda de material patrimonial, ocorrido no período de execução do curso ou oficina, será de inteira responsabilidade do proponente do projeto (responsável pela turma);
III. Será firmado entre o proponente do projeto selecionado e a FUNDACC, um contrato de prestação de serviços, onde constarão direitos e deveres de ambas as partes;
IV. Os aprovados e contratados nos termos acima se comprometem desde já, a realizar o cumprimento de suas cargas horárias no local estipulado, sob pena de rescisão do contrato firmado e multa;
V. É facultado a FUNDACC ampliar ou reduzir o período de duração das oficinas conforme adequação às necessidades, verificadas no transcorrer da execução do projeto;
VI. É facultado a Comissão de Avaliação Interna aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas culturais citadas anteriormente, desde que considerados de relevante valor sócio-cultural para a comunidade.
VII. Fica desde logo assegurado à FUNDACC o direito de, uma vez rescindido o contrato com o proponente do projeto, durante o período previsto para sua execução, transferir o objeto do mesmo a terceiros, sem consulta ou interferência deste, respondendo o proponente pelo inadimplemento do contratado, causa da rescisão.
VIII. Fica também convencionado que o Proponente autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros onde estejam fixadas imagens do proponente e do projeto, com finalidade de divulgação por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da FUNDACC, nos termos do artigo 111 da Lei no. 8.666/93 e seu parágrafo único.
IX. As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da FUNDACC, na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas ou via e-mail: fundacc@fundacc.com.br, no período de inscrição estabelecido neste edital.
ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente da FUNDACC
Inserido em 17/6/2010 no site
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