
EDITAL 007/2010 - CARTA CONVITE Nº 001/10
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, ora representada por seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, WAGNER TADEU FARIA MARCONDES, nomeado pela Portaria nº 05 de 04 de Janeiro de 2010, FAZ SABER a todos os interessados, que se acha aberto um procedimento licitatório, sob a modalidade de Convite, com as especificações constantes deste ato convocatório, expedindo a presente Carta Convite à:
Destinatário:
Endereço:
para que participe do certame, apresentando a sua proposta, e, desde logo, esclarecendo que o presente ato convocatório será afixado no Quadro de Avisos Gerais, no saguão do prédio da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, sito na Rua Santa Cruz, n.º 396, Centro, nesta cidade de Caraguatatuba, para que a licitação seja extensiva a outros cadastrados na especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do dia e horário fixados para recebimento das propostas, como dispõe o art. 22, § 3.º , da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observando-se as seguintes especificações.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Destina-se a presente Carta Convite à locação e prestação serviço de montagem e desmontagem de 01 Palco Geospace 18x14 com House Mix completa, 12 tendas 10x10 Chapéu de bruxa, 26 tendas 4x4 Chapéu de Bruxa, 02 tendas 5x5 Chapéu de Bruxa, 180 m lineares de Gradil, 03 Banheiros Químicos masculino, 02 Banheiros Químicos feminino, 01 Banheiro Químico Portadores Necessidades Especiais, sonorização e iluminação conforme Rider Técnico do anexo I, parte integrante deste edital, para o Evento “13º Festival do Camarão” a ser realizado no período de 03 a 06 de junho na Praça de Eventos de Caraguatatuba.
2 - DIA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
a) O envelope contendo Documentos/Proposta deverá ser impreterivelmente protocolizado até as 14:00 h do dia 20/05/2010, diretamente no Protocolo da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, n.º 396, Centro;
b) A abertura dos envelopes dar-se-á às 15:00 h do mesmo dia, nas dependências do Auditório Maristela de Oliveira, localizado na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, 396 – Centro;
c) O envelope será aberto pela Comissão Permanente de Licitação, no local, data e horário mencionados na alínea “b” deste item;
d) A licitante que protocolizar o envelope após o horário especificado na alínea “a” deste item, não poderá participar do presente certame, tendo seu envelope devolvido mediante recibo de devolução.
3 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
O envelope, contendo os Documentos/Proposta, deverá constar a Razão Social da Empresa, CNPJ/MF e endereço; ser fechado e rubricado sobre seu fecho e, em seu anverso, ser endereçado com letras legíveis, contendo externamente os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. 001/2010 - EDITAL 007/2010 - FUNDACC
PROCESSO Nº. 116/2010 - FUNDACC
LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SOM, ILUMINAÇÃO E OUTROS PARA O EVENTO “13º FESTIVAL DO CAMARÃO” DA FUNDACC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA.
4 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta deverá ser datilografada/digitada em papel timbrado ou sulfite, com carimbo do CNPJ/MF da empresa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, com as seguintes especificações:
4.1 - Preço global da locação incluindo mão de obra de montagem e desmontagem;
4.2 - Condições de pagamento: pagamento mensal, mediante apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, aprovada pela Secretaria requisitante, no prazo máximo de até 30 DDL (trinta dias do lançamento);
4.3 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.4 - Prazo de execução: 02 (dois) dias, devendo toda estrutura estar montada até dia 30/05/2010;
4.5 - Cópias autenticadas do Contrato Social, última alteração contratual vigente;
4.6 - Cópia autenticada do CNPJ/MF em vigor da empresa;
4.7 - Nome, Cargo, RG e CPF/MF do representante legal da empresa perante a FUNDACC;
4.8 - Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei;
4.9 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei;
4.10 - Declaração em papel timbrado, conforme anexo II, assinada pelo representante legal da empresa.
Obs.: A participação da licitante nesta Carta Convite significa a sua plena aceitação de todos os itens do presente instrumento convocatório, ao qual o procedimento é vinculado.
5 - SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
A licitante estará sujeita às sanções previstas no Decreto nº 167/02, de 21 de agosto de 2002, estando à disposição de todas as licitantes, cópia deste instrumento.
6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - O julgamento e a classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as exigências deste ato convocatório e que consignar o menor preço global. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério de desempate por sorteio, em ato público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações exigidas, contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
7 - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
7.1 - A data limite para prestação de serviços de montagem do objeto da presente licitação é 30 de maio de 2010, na Praça de Eventos, localizada na Avenida Arthur Costa Filho.
7.2 - A locação de palco, sonorização e iluminação objeto deste Edital, compreende pura e simplesmente a execução da prestação de serviços visando apresentações musicais e de dança, conforme indicação da FUNDACC.
7.3 - A locação de tendas, gradis, banheiros químicos objeto deste Edital, compreende pura e simplesmente a execução da prestação de serviços visando garantir estrutura física para acomodação e realização do evento “13º Festival do Camarão” da FUNDACC.
7.4 – A licitante vencedora deverá providenciar todas as medidas de segurança necessárias para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento, estendendo o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente palco (frente e laterais).
7.5 – A licitante vencedora deverá comparecer e permanecer com responsáveis técnicos por toda estrutura contratada, durante toda duração do evento e no dia, hora e local estabelecido pela FUNDACC.
7.6 – A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a FUNDACC alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado;
7.7 - A licitante vencedora assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos causados a terceiros, que ocorram antes, durante e depois da prestação de serviço contratada, decorrentes de falhas de natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança, etc.
7.8 – A FUNDACC estará, a todo tempo, livre de responder por obrigações de qualquer natureza, assumidas pela licitante vencedora junto a terceiros, visando a execução dos serviços ora ajustado.
7.9 – A FUNDACC fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, na execução do objeto da presente licitação, sem sua expressa autorização.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A Comissão Permanente de Licitação, reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes;
8.2 - A FUNDACC, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se em desacordo com as especificações constantes na presente Carta Convite, principalmente as de ordem técnica constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital;
8.3 - Não consistirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento;
8.4 - Os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e outros cabíveis a espécie, oriundos do presente instrumento, serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora, eximindo a FUNDACC das obrigações, sejam elas de qualquer natureza;
8.5 - Do julgamento, da classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes;
8.6 - Poderão ser obtidos maiores esclarecimentos junto à Comissão Permanente de Licitação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, n.º 396, Centro, em Caraguatatuba, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 09:00 h às 16:00 h;
8.7 - A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vinculada às demais condições especificadas neste instrumento convocatório;
8.8 - A FUNDACC reserva-se o direito de revogar ou anular, total ou parcialmente esta licitação sem que advenha para os proponentes, direitos ou indenizações, conforme artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.9 - Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Caraguatatuba, 03 de maio de 2010.
WAGNER TADEU FARIA MARCONDES
Presidente da Comissão Permanente
de Licitação da FUNDACC
Inserido em 3/5/2010 no site
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