
REGULAMENTO FUNDACC - REFERENTE EDITAL Nº 003/2010 DE 24 DE MARÇO DE 2010
A Presidente da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições, resolve tornar público para o conhecimento dos interessados, o presente REGULAMENTO, parte integrante do Edital nº 003/2010 de 24 de março de 2010, para participação da Seleção de Projetos Culturais na área de Artesanato (Oficinas de Artesanato Identitário) para o primeiro semestre de 2010 para execução no período de abril a junho, na cidade de Caraguatatuba.
1. Dos objetivos
Com o compromisso de oportunizar o acesso à cultura, a FUNDACC disponibiliza espaços destinados a atividades culturais que proporcionam a aquisição de novos conhecimentos e novas vivências, de experimentação e de contato com os mais diversos tipos de linguagens, técnicas e idéias, possibilitando a difusão cultural, a formação de público para o setor cultural.
Os cursos oferecidos para as diversas faixas etárias proporcionam a valorização do cidadão, a inclusão cultural e social, incentivando novos talentos e o desenvolvimento pessoal e intelectual, auxiliando na formação de cidadãos mais conscientes do seu papel na sociedade.
Como forma de ampliar o atendimento, a FUNDACC prevê também a realização das oficinas em locais oferecidos por entidades parceiras e afins, distantes dos bairros onde possui Espaços Culturais, otimizando o atendimento de um número maior da população.
2. Justificativa
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba realiza seus programas e projetos, visando à eficiência, maior abrangência e maior equilíbrio no atendimento à população, assim sendo, o programa de Oficinas Culturais foi ajustado para melhor atendimento da população e dos agentes multiplicadores da cultura de Caraguatatuba.
A seleção dos projetos para as Oficinas Culturais de Teclado será dividida nas seguintes modalidades:
a) Workshop
Aborda técnicas específicas dentro de uma linguagem ou modalidade artística. Compreende conhecimentos objetivos, de cunho técnico, teórico ou prático, que poderão ser desenvolvidos num curto espaço de tempo, de maneira pontual, direcionado ao público que já possua experiência na área com a qual se relaciona, criando oportunidades para os agentes culturais locais de aperfeiçoamento em temas específicos.
Serão aceitos projetos com carga horária de até 8 horas.
b) Oficinas Culturais
Cursos em nível iniciante, intermediário e avançado, nas áreas de Artesanato Identitário, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Cine-foto-video, Dança, Ecologia, Folclore e tradições populares, Literatura ou Música, voltados à vivência e experimentação cultural de seus participantes, desenvolvendo de maneira ampla conceitos teóricos, técnicas e procedimentos de uma linguagem ou modalidade artística específica, de maneira dinâmica e atuante, constituindo-se como ferramenta ágil e flexível, capaz de atingir os diferentes grupos sociais despertando interesses, revelando potencialidades, fazendo aflorar a criatividade, discussão e reflexão, possibilitando o aperfeiçoamento técnico e a aquisição de novos conhecimentos.
Serão aceitos projetos com as seguintes cargas horárias:
Oficina I – até 32 horas
Oficina II – até 64 horas
3. Das inscrições
As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da FUNDACC, situada na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, a partir do dia 24 de março de 2010 até o dia 07 de abril de 2010, em dias úteis, das 09 às 17 horas.
Os interessados deverão inscrever projetos para participação da seleção para as oficinas na área Música – Oficina de Teclado.
Não serão aceitos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail, propostas manuscritas ou em desacordo com o Regulamento.
4. Dos projetos
4.1 Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinados pelo proponente e conter, obrigatoriamente:
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO – Título, área cultural e proponente.
JUSTIFICATIVA – fundamentar e explicar o porquê da proposta, enfocando interesse e alcance em relação ao público alvo.
OBJETIVO – enumerar e explanar os resultados pretendidos para a execução do projeto.
PÚBLICO-ALVO – especificar faixa etária, grau de formação, e pré-requisitos para participação na oficina e outras informações sobre o público almejado.
CRONOGRAMA E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO – definir duração e freqüência das aulas, programa de atividades e conteúdos, detalhando-os no transcorrer do projeto, a metodologia utilizada e os prazos necessários à execução.
CARGA HORÁRIA – definir o número de horas necessárias para execução do projeto e em qual modalidade a proposta se enquadra, entre:
a) Workshop – até 8 horas
b) Oficina I – até 32 horas
c) Oficina II – até 64 horas
MATERIAIS – especificar todos os materiais essenciais para o desenvolvimento do projeto, informando: tipo, referência, quantidade por participante e a freqüência de utilização segundo as etapas do projeto. Também deverão ser definidos o uso de equipamentos específicos.
A seleção do projeto não implica a aquisição dos materiais/equipamentos por parte da FUNDACC.
CURRÍCULO – assinado e datado.
5. Da entrega de títulos para seleção e suas respectivas pontuações
I. Diploma de Doutorado na área pretendida – 4 pontos;
II. Diploma de Mestrado na área pretendida – 3 pontos;
III. Diploma de formação em nível superior na área pretendida – 2 pontos;
IV. Diploma de formação em nível superior em área diversa – 1 ponto;
No caso da apresentação de diplomas de Doutorado, Mestrado e nível superior, somente será considerado aquele que garantir maior pontuação.
No caso da apresentação de mais de um diploma ou certificado em nível superior, somente será considerado o que garantir maior pontuação.
V. Diploma ou certificado de pós-graduação latu sensu na área pretendida ou área afim – 1 ponto
Serão aceitos até três diplomas ou certificados de pós-graduação latu sensu na área pretendida ou área afim;
Não serão aceitos diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação em áreas diversas àquela pretendida.
VI. Diploma ou certificado de formação em nível técnico na área pretendida – 0,5 ponto;
O diploma ou certificado de formação em nível técnico, somente será validado quando o proponente não apresentar formação em nível superior na área pretendida.
VII. Certificados de Cursos Livres na área pretendida ou áreas afins, com carga horária mínima de 60 horas – 0,25 ponto;
VIII. Certificados, atestados ou declarações de participação em oficinas culturais na área pretendida ou áreas afins, realizados a partir de 01 de janeiro de 2007 – 0,05 ponto por mês de atividade;
Serão convalidados até 3 pontos para participação em oficinas culturais.
IX. Certificados, atestados ou declarações de participação em workshops, palestras, cursos pontuais e outras atividades na área pretendida ou áreas afins, realizados a partir de 01 de janeiro de 2007 – 0,05 ponto;
Serão aceitos até 10 certificados, atestados ou declarações de participação em workshops, palestras, cursos pontuais e outras atividades na área pretendida ou áreas afins.
X. Declaração, atestado ou comprovante de experiência profissional como instrutor, monitor ou executor de oficinas culturais ou projetos culturais na área pretendida ou áreas afins – 0,1 ponto por mês.
Serão convalidados até 3 pontos para experiência profissional.
5.1 Documentos específicos para cada área:
5.1.1 Da apresentação títulos, documentos e demais comprovantes para a área de Artesanato Identitário:
I. Registro na Sutaco – Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o Estado de São Paulo, ou órgão equivalente de outros Estados – 0,5 pontos;
II. Declarações, atestados ou comprovantes de atividade cultural como artesão nos últimos cinco anos – 0,1 ponto por ano;
III. Participação em exposições, feiras pontuais e outros eventos de cunho cultural nos últimos cinco anos – 0,25 ponto por evento.
· Serão aceitos como comprovantes de atividade cultural como artesão, clipping, material de folheteria, fotos e vídeo.
· A pontuação máxima para o que define o item II é 0,5 ponto.
· A pontuação máxima para o que define o item III é 1 ponto.
· A realização de exposições como produto final de oficina cultural ministrada pelo proponente, não será considerada para atendimento ao disposto no item III.
6. Da seleção
A seleção dos Projetos inscritos de acordo com o Edital será feita entre os dias 07 e 11 de abril de 2010, e os resultados afixados no quadro de avisos gerais da FUNDACC no dia 12 de abril de 2010, dando publicidade da relação dos projetos selecionados.
A avaliação dos projetos será de responsabilidade da Diretoria de Cultura da FUNDACC, efetuada por uma Comissão Interna de Avaliação submetida à apreciação do Conselho Deliberativo.
6.1 Critérios para seleção:
Os projetos serão selecionados por saldo de pontos obtido pelo atendimento aos quesitos mínimos determinados para sua elaboração e pelo somatório de pontos referente à entrega de títulos e certificados, conforme especificado no item 5.
6.2 Quesitos mínimos para elaboração de Projeto Cultural
Cronograma adequado à execução do projeto – 0,5 ponto;
Detalhamento claro e coerente da proposta – 0,5 ponto;
Relevância social – 0,5 ponto;
Exeqüibilidade – 0,5 ponto.
6.3 Fica facultado à Comissão Interna convocar o proponente para entrevista pessoal e ou demonstração prática.
6.4 As decisões da Diretoria de Cultura, da Comissão Interna de Avaliação e do Conselho Deliberativo são finais e irrecorríveis.
7. Da contratação
Os proponentes que tiverem os projetos selecionados serão contratados após verificação de viabilidade financeira e constatação de demanda para área cultural, sob o regime de prestação de serviço, sem vínculo empregatício, conforme previsto no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, observados os requisitos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1 Da entrega de documentação para contratação
Somente após aprovação/seleção do projeto é que deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) cópias legíveis do RG e CPF (frente e verso);
b) comprovantes de residência (que tenha o CEP) do endereço que constar no currículo;
c) cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
d) 1 foto 3x4
e) comprovante de Inscrição na Previdência Social ou comprovante de Inscrição PIS/PASEP.
f) apresentação de nº de conta corrente para pessoa física (tipo 1) da Nossa Caixa Nosso Banco para depósito de pagamento;
g) apresentação de Licença de Autônomo expedida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;
h) atestado de antecedentes criminais.
Fica estabelecido como prazo máximo de entrega da documentação exigida para contratação a data de 16 de abril de 2010.
O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de documentação acarretará na desclassificação do projeto.
Somente será aceita pela FUNDACC a documentação completa.
8. Das atribuições
a) Compete a FUNDACC:
Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização dos cursos;
Disponibilizar estrutura mínima para realização do curso;
Coordenar as execuções de cada uma das propostas selecionadas;
Elaborar planejamento em conjunto com os executores selecionados;
Elaborar certificados e materiais gráficos;
Divulgar os cursos na mídia local.
b) Compete ao proponente do projeto aprovado:
Planejar as aulas;
Elaborar relatórios mensais de atividades;
Apresentar ficha de freqüência dos alunos;
Cumprir horários e os cronogramas pré-estabelecidos;
Participar quando solicitado, das atividades realizadas pela FUNDACC nas quais as oficinas darão mostras dos trabalhos desenvolvidos.
Participar de reuniões com a Coordenação de Área.
9. Das disposições gerais
I. O proponente do projeto contratado, terá seus vencimentos calculados por hora/aula (valor estipulado pela FUNDACC), conforme proposta aprovada;
II. Qualquer dano e/ou perda de material patrimonial, ocorrido no período de execução do curso ou oficina, será de inteira responsabilidade do proponente do projeto (responsável pela turma);
III. Será firmado entre o proponente do projeto selecionado e a FUNDACC um contrato onde constarão direitos e deveres de ambas as partes;
IV. Os aprovados e contratados nos termos acima se comprometem desde já, a realizar o cumprimento de suas cargas horárias no local estipulado, sob pena de rescisão do contrato firmado e multa;
V. É facultado a FUNDACC ampliar ou reduzir o período de duração das oficinas conforme adequação às necessidades, verificadas no transcorrer da execução do projeto;
VI. É facultado a Comissão de Avaliação Interna aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas culturais citadas anteriormente, desde que considerados de relevante valor sócio-cultural para a comunidade.
VII. Fica desde logo assegurado à FUNDACC o direito de, uma vez rescindido o contrato com o proponente do projeto, durante o período previsto para sua execução, transferir o objeto do mesmo a terceiros, sem consulta ou interferência deste, respondendo o proponente pelo inadimplemento do contratado, causa da rescisão.
VIII. Fica também convencionado que o Proponente autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros onde estejam fixadas imagens do proponente e do projeto, com finalidade de divulgação por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da FUNDACC, nos termos do artigo 111 da Lei no. 8.666/93 e seu parágrafo único.
IX. As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da FUNDACC, na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas ou via e-mail: fundacc@fundacc.com.br, no período de inscrição estabelecido neste edital.
ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente da FUNDACC
Inserido em 24/3/2010 no site
voltar
|