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REGULAMENTO DO CONCURSO FUNDACC DE LITERATURA 'LUIZ RICARDO DOS SANTOS

A presidência da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições resolve tornar público, para conhecimento dos interessados, o presente REGULAMENTO, parte integrante do Edital nº 004/10 de 30 de março de 2010, para o Concurso FUNDACC de Literatura “Luiz Ricardo dos Santos”, com as seguintes condições:

1 - DO OBJETO

Constitui objeto deste concurso, revelar os novos talentos literários, promovendo o habito da prática e o incentivo da escrita, derrotando assim a impressão pejorativa que nos últimos anos a Literatura assumiu por pura negligência e falta de incentivo a essa arte universal que existe, persiste e resiste, numa busca nossa dos que tem o reconhecimento pela própria consciência que não podemos deixar que aconteça como o ilustre poeta “Manoel Bandeira”, que disse certa vez em um poema conhecido como “Rondó dos Cavalinhos”, no qual se despede do poeta mexicano Alfonso Reyes, citado em uma das suas estrofes a seguinte fala: “nossa a poesia morrendo!”
Temos por nossa própria consciência, experiência e competência necessária e acima de tudo por vontade de não deixar a “poesia morrer”, realizaremos um grandioso e valioso trabalho de resgate à nossa literatura, e para que este paradigma seja quebrado, juntos buscaremos o renascimento da fênix denominada Literatura, e como ressurgi tal força da chama, que inflame por esta ideia os corações na cultura literária e no incentivo às artes, para que em sua essência a “fênix da literatura” esteja sempre a iluminar através dos tempos a sabedoria, paz e amor entre as pessoas.

2 - DAS CATEGORIAS

2.1 - São as seguintes categorias contempladas nesta edição:

– POESIA: Textos sintéticos com alto grau de poeticidade fundamentados pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária.
Limite de 03 (três) páginas, datilografadas ou digitadas em A4, fonte Arial, corpo 12 (doze).

– CRÔNICA: Obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado.
Limite de 03 (três) páginas, datilografadas ou digitadas em A4, fonte Arial, corpo 12 (doze).

– CONTO: Texto literário destinado a composição narrativa.
Limite de 06 (seis) páginas, datilografadas ou digitadas em A4, fonte Arial, corpo 12 (doze).


3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O presente concurso, promovido pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba possui caráter exclusivamente cultural, sendo gratuita a sua inscrição.

3.2 - Do referido concurso poderão participar escritores (amadores ou não) de todo Brasil, com idade mínima de 16 anos.

Parágrafo Único: No caso de inscrição de menores, deverá preencher em conjunto a ficha de inscrição, pai ou responsável pelo menor.

3.3 - As inscrições poderão ser feitas na sede da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, CEP 11.660-150 – Caraguatatuba – SP, no período de 05 de Abril a 09 de Julho do corrente ano, das 09:00 às 17:00, em dias úteis. Não serão aceitas inscrições após esta data.

Parágrafo Único: a ficha de inscrição estará disponível para download no site da FUNDACC www.fundacc.com.br, e deverá ser entregue em envelope lacrado, separado das obras concorrentes, identificado apenas pelo pseudônimo do autor.

3.4 - A ficha de inscrição deverá conter todos os campos preenchidos sob pena de desclassificação do concorrente.

3.4 - As inscrições poderão ser também realizadas via correio, observados os requisitos do item 4, caso em que serão aceitas as obras postadas até o ultimo dia do prazo de inscrição, valendo como comprovante, o carimbo da agência postal expedidora.

3.5 – A Comissão Organizadora do Concurso não retirará material dos concorrentes em agências dos correios, transportadoras ou similares.

3.6 - O ato de inscrição no Concurso por parte do autor concorrente, implica sua plena ciência e autorização para veiculação e publicação das obras, bem como a cessão de direitos autorais à FUNDACC, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista neste regulamento.

4 - DAS OBRAS

4.1 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, em envelope separado da ficha de inscrição e deverão estar identificadas apenas pelo pseudônimo do autor.

Parágrafo único: As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.

4.2 - Para cada categoria os autores poderão inscrever até dois textos, ou seja, duas poesias, duas crônicas e dois contos, respeitando as regras citadas no sub item 2.2.

5 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 – A primeira etapa de seleção das obras concorrentes será de responsabilidade da Diretoria de Cultura da FUNDACC e consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento, efetuada por uma Comissão Organizadora nomeada pela presidência da FUNDACC.

5.2 - A FUNDACC, por intermédio da Comissão Organizadora, indicará uma Comissão Julgadora para avaliar os textos, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.

Parágrafo Único: A Comissão Julgadora somente terá acesso às obras e ao pseudônimo do autor, garantindo assim a imparcialidade da avaliação.

5.3 - As decisões da Diretoria de Cultura, da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são finais e irrecorríveis.

5.4 - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

6- DA SELEÇÃO

6.1 - O processo de seleção será realizado em duas etapas:

6.1.1 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento e deverá ser realizada pela Comissão Organizadora.

6.1.2 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
Os autores cujas obras forem inabilitadas, serão comunicados pela Comissão Organizadora.

6.1.3 - A segunda etapa consiste na avaliação dos textos pela Comissão Julgadora, a qual indicará cinco textos de cada modalidade, que serão os finalistas classificados do 1º ao 5º colocado.

Parágrafo Único: Serão considerados inabilitados os textos que exprimam quaisquer tipos de preconceito, sejam religiosos, raciais, de sexo ou outros, tampouco aqueles que utilizem palavras ofensivas e de baixo calão.


7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS E DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

7.1 - As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

7.2 - A relação das obras vencedoras será divulgada no dia 06 de Setembro do corrente ano e afixada no Quadro de Avisos Gerais na sede da FUNDACC, divulgada no site www.fundacc.com.br, e em jornal de circulação local.

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora comunicará aos vencedores o resultado da avaliação.

8 – DA PREMIAÇÃO

8.1 – Para o primeiro colocado em cada categoria, será concedido como prêmio a quantia de R$ 500,00.

8.2 – a Comissão Organizadora promoverá uma cerimônia de premiação cuja data será divulgada oportunamente.

8.3 – Durante a cerimônia de premiação, após divulgação dos resultados, será permitido aos autores declamarem cenicamente suas obras. Os jurados escolherão as três melhores apresentações cênicas, sendo uma de cada categoria, as quais receberão menção honrosa pela melhor declamação.

8.3- Todos os 15 textos selecionados participarão de publicação de antologia.

9- DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS VENCEDORAS

9.1 - A FUNDACC publicará as obras vencedoras em antologia, sendo que os autores premiados receberão 20 exemplares.

9.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para Comissão Organizadora, a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da divulgação das obras vencedoras conforme o subitem 7.2.

9.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da FUNDACC.

10 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS

10.1 Caberá à Comissão Organizadora em conjunto com a Comissão Julgadora, solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso, sendo facultado a estes, a qualquer momento, excluir do concurso as obras cujos participantes não observarem o disposto neste Regulamento.

10.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da FUNDACC e no site www.fundacc.com.br

10.3 - Os originais e os documentos encaminhados à FUNDACC poderão ser retirados pelos concorrentes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, todo material será inutilizado.

10.4 - Efetivado o recebimento dos originais pela FUNDACC, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.

10.5 - No caso de fraude comprovada, o vencedor será excluído automaticamente do concurso e a FUNDACC terá o direito de premiar o participante subsequente, conforme o ranking de colocados definido pela Comissão Julgadora.


Caraguatatuba, 30 de março de 2010.



ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente da FUNDACC

Inserido em 30/3/2010 no site

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