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EDITAL Nº 004/2010 DE 30 DE MARÇO DE 2010 - FIXA REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO FUNDACC DE LITERATURA “LUIZ RICARDO DOS SANTOS”.

A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, torna público para conhecimento dos interessados que abrirá inscrições para o Concurso FUNDACC de Literatura “Luiz Ricardo dos Santos”, com as seguintes condições:
1 - Das Inscrições:
1.1 - As inscrições terão início dia 05 de abril de 2010, às 09:00 h e término dia 09 de julho de 2010, às 17:00 h.
1.2 - Para inscrição o candidato deverá retirar ficha de inscrição na sede da FUNDACC ou no site www.fundacc.com.br .
1.3 - Do referido concurso poderão participar escritores (amadores ou não) de toda região do Brasil, com idade mínima de 16 anos.
1.4 - No caso de inscrição de menores, deverá preencher em conjunto a ficha de inscrição, pai ou responsável pelo menor.
1.5 - Entregar no ato da inscrição as obras concorrentes, que deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, que deverão estar identificadas apenas pelo pseudônimo do autor.
1.6 – Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, em envelope separado dos envelopes das obras concorrentes, identificado apenas pseudônimo. As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
1.7 - As inscrições poderão ser realizadas via correio ou pessoalmente na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro Caraguatatuba/SP, em dias úteis, das 09: h às 17:00 h.
1.8 – No caso de inscrição realizada via correio, serão aceitas as obras postadas até o ultimo dia do prazo de inscrição, valendo como comprovante, o carimbo da agencia postal expedidora.
2 - Das Obras:
2.1 - As obras concorrerão nas seguintes categorias: Conto, Poesia e Crônica.
2.2 - Os autores poderão inscrever até dois textos em cada categoria, ou seja, duas poesias, duas crônicas e dois contos, respeitando a seguinte formatação:
· POESIA: Limite de 03 (três) páginas, datilografadas ou digitadas em A4, fonte Arial, corpo 12 (doze);
· CRÔNICA: Limite de 03 (três) páginas, datilografadas ou digitadas em A4, fonte Arial, corpo 12 (doze);
· CONTO: Limite de 06 (seis) páginas, datilografadas ou digitadas em A4, fonte Arial, corpo 12 (doze).
3 - Da Seleção:
3.1 - O processo de seleção será realizado em duas etapas:
3.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Edital e do Regulamento que estará disponível no site www.fundacc.com.br sendo este parte integrante deste Edital.
3.3 - As obras que estiverem em conformidade com os itens do Edital e do Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
3.4 - A segunda etapa consiste na avaliação dos jurados, os quais indicarão cinco textos de cada modalidade para avaliação da Comissão Julgadora.
4 – Da comissão Julgadora:
4.1 – A FUNDACC indicará uma Comissão Julgadora para avaliar os textos, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.
4.2 – As decisões dos jurados serão soberanas e irrecorríveis.
4.3 – Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados somente após a publicação dos resultados.
5 – Da Premiação:
5.1 – Para o primeiro colocado em cada categoria, será concedido como prêmio a quantia de R$ 500,00.
5.2 – Os jurados escolherão três melhores apresentações cênicas, sendo uma de cada categoria, as quais receberão menção honrosa pela melhor declamação.
5.3- Todos os 15 textos selecionados participarão de publicação de antologia.
6 – Disposições Gerais:
6.1 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Concurso as obras cujos participantes não observarem o disposto neste Edital / Regulamento.
6.2 - A simples inscrição da obra no concurso pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Edital e do Regulamento.
6.3 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste Edital / Regulamento serão objeto de deliberação da FUNDACC e da Comissão Julgadora.
6.4 - No ato da inscrição o(s) autor(es) das obras autorizam desde já a liberação dos direitos autorais referentes à sua veiculação ou publicação.
6.5 - Faz parte integrante do presente Edital, o Regulamento que deverá ser retirado na sede da FUNDACC ou no site
www.fundacc.com.br, para ciência dos interessados.

Caraguatatuba, 30 de março de 2010.



ELOÍZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FUNDACC

Inserido em 30/3/2010 no site

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Rua Santa Cruz, 396 - Centro - Caraguatatuba/SP • Tel.: 12 - 3897-5660 Fax: 12 - 3897-5662 • E-mail: fundacc@fundacc.com.br