Home
Sobre a FUNDACC
Programação Cultural
Polo Cultural
Teatro Mario Covas
Oficinas Culturais
Projetos e Programas
Notícias
Parcerias
Editais e Licitações
Legislação
Comissões Setoriais
Calendário Anual
Downloads
Telefones Úteis
Fale Conosco
 

Rota da Cerâmica

 
 
 
 



EDITAL Nº 003 DE 24 DE MARÇO DE 2010 - FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE ARTESANATO A SEREM EXECUTADOS NAS OFICINAS CULTURAIS DE ARTESANATO IDENTITÁRIO PARA 1º SEMESTRE DE 2010

A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba comunica aos interessados, que receberá projetos para as Oficinas Culturais que acontecem nos Centros Culturais e Comunitários próprios, e outros locais a serem designados pela Diretoria de Cultura, para execução no período de abril a junho de 2010, conforme as disposições que seguem:

1) Das condições e prazo para inscrições:
As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da FUNDACC, situada na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, a partir do dia 24 de março de 2010 até o dia 07 de abril de 2010, em dias úteis, das 09h00min às 17h00min.
Não serão aceitos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail.

2) Da contratação:
Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação Interna, sendo que a contratação será realizada sob regime de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, conforme previsto no Art. 593, do Código Civil Brasileiro, observados os requisitos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, após a homologação do Conselho Deliberativo da FUNDACC.

3) Dos Projetos:
3.1) Natureza dos projetos:
Os projetos devem inserir-se na área da Cultura de Artesanato, para execução nas Oficinas Culturais de Artesanato Identitário.

3.2) Conteúdo dos projetos:

Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, estar assinados pelo proponente e acompanhar a documentação exigida no Regulamento, disponível no site da FUNDACC www.fundacc.com.br :

a) Nome do projeto/Identificação;
b) Justificativa;
c) Objetivos;
d) Público-alvo (incluindo pré-requisitos para participação na Oficina proposta);
e) Cronograma e Desenvolvimento do Projeto;
f) Carga horária;
g) Materiais a serem utilizados;
h) Currículo do proponente, com foto, datado e assinado.

Serão desclassificados os projetos que não apresentem toda documentação exigida, bem como os que não atendam ao disposto no Regulamento.

3.3) Especificação do projeto:

Serão aceitos projetos:
a) Workshop – até 08 horas;
b) Oficina I – até 32 horas;
c) Oficina II – até 64 horas.

Fica facultada ao proponente a apresentação de mais de um projeto dentre os elencados no item 3.1.

3.4) A seleção do projeto não implica, necessariamente, sua imediata contratação, sendo que somente após a aprovação do projeto pelo Conselho Deliberativo, verificação de sua viabilidade financeira e a constatação de demanda para cada área cultural, é que será anexada toda a documentação especificada no Regulamento.

4) Das etapas de julgamento e aprovação:

4.1) A aprovação dos projetos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria de Cultura será realizada após avaliação feita por uma Comissão de Avaliação Interna, considerando-se os critérios estabelecidos no Regulamento.

4.2) Fica facultada à Comissão de Avaliação Interna da FUNDACC convocar o candidato para demais esclarecimentos, entrevista pessoal e ou demonstração prática.

4.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC, a partir de 09 de abril de 2010.

4.4) As decisões da Diretoria Cultural, da Comissão de Avaliação Interna e do Conselho Deliberativo da FUNDACC são finais e irrecorríveis.

5) Disposições Finais:

5.1) Fica facultado à FUNDACC o direito de adequação das propostas às necessidades da entidade, independentemente da autorização do autor do projeto.

5.2) As eventuais dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na sede da FUNDACC, na rua Santa Cruz, 396 – Centro, nesta, de segunda a sexta das 09h00min às 17h00min, ou via e-mail: fundacc@fundacc.com.br, no período de inscrição estabelecido neste Edital.

5.3) A contratação para execução do projeto será feita a título de prestação de serviço, não caracterizando o referido contrato, vínculo empregatício de qualquer espécie.

5.4) Faz parte integrante do presente Edital, o Regulamento que deverá ser retirado na sede da FUNDACC ou no site www.fundacc.com.br, para ciência dos interessados.

5.5) Não poderão apresentar projetos os membros que compõem o Conselho Deliberativo assim como funcionários da FUNDACC.

5.6) A simples participação mediante o fornecimento de projetos, implicará sujeição de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Regulamento.

5.7) Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração da proposta ou apresentação da documentação exigida.

5.8) Os projetos não selecionados para o exercício do 1º semestre de 2010, bem como toda documentação anexa, poderão ser retirados pelo proponente no prazo de 60 (sessenta dias), após dada publicidade dos projetos aprovados no quadro de avisos da FUNDACC. Após esse prazo os projetos serão inutilizados e devidamente descartados pela Comissão de Avaliação Interna.



ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
Presidente da FUNDACC

Inserido em 24/3/2010 no site

voltar

Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Rua Santa Cruz, 396 - Centro - Caraguatatuba/SP • Tel.: 12 - 3897-5660 Fax: 12 - 3897-5662 • E-mail: fundacc@fundacc.com.br