
EDITAL Nº 002/2010 DE 10 DE MARÇO DE 2010 - FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE BANDAS / GRUPOS MUSICAIS PARA OS EVENTOS CULTURAIS DA FUNDACC PARA O ANO DE 2010
A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba comunica aos interessados que abrirá inscrições para cadastramento de Bandas / Grupos Musicais, para apresentações musicais nos eventos culturais da FUNDACC, para o ano de 2010, no período de 11 de março a 20 de dezembro de 2010.
1) Das condições e prazo para inscrições:
Para os fins deste Edital, poderá se inscrever pessoa jurídica, por intermédio de seu representante legal, ou, pessoa física que forneça Nota Fiscal de Prestação de Serviços através de entidades representantes de classe (associações, cooperativas, entre outras) no prazo 11 de março a 20 de dezembro de 2010, na sede da FUNDACC, situada na Rua Santa Cruz, n° 396 – Centro, nos dias úteis das 09:00 às 17:00 horas.
Não serão recebidas inscrições remetidas por fax ou e-mail.
As Bandas / Grupos Musicais interessados deverão apresentar:
· Portfólio simplificado ou release, comprovando a prática musical em um dos gêneros a escolher: MPB, Pop/Rock ou Chorinho;
· Repertório musical da banda/grupo musical;
· CD ou DVD com gravação de uma música ou apresentação (serão aceitas gravações caseiras);
· Mapa de Palco para apresentações;
· Rider Técnico para apresentações.
2) Da contratação:
O cadastro da Banda/Grupo Musical não obriga necessariamente sua contratação, ficando condicionada à constatação de demanda para cada evento e a previsão orçamentária da FUNDACC.
As Bandas / Grupos Musicais serão contratados a título de prestação de serviço, não caracterizando o referido contrato, vínculo empregatício de qualquer espécie.
A contratação se dará com dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, observados requisitos e demais alterações posteriores da lei ora citada.
As despesas de alimentação, transporte, ou quaisquer outras referentes ao fiel cumprimento da apresentação contratada, ficarão a cargo das Bandas / Grupos Musicais.
3) Disposições Finais:
A FUNDACC não se obriga a contratar as Bandas/Grupos musicais em decorrência do cadastramento, sendo este apenas um instrumento facilitador para o mapeamento e posterior contratação das Bandas/Grupos que atenderem o presente Edital.
As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da FUNDACC, na Rua Santa Cruz, 396 – Centro, de segunda à sexta-feira das 09:00 às 17:00 horas, ou via e-mail: fundacc@fundacc.com.br, durante o período de inscrição estabelecido neste edital.
Este edital estará disponível no site: www.fundacc.com.br.
Caraguatatuba, 10 de março de 2010.
ELOÍZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FUNDACC
Inserido em 10/3/2010 no site
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