
REGULAMENTO 2º CONCURSO DE MARCHINHAS PARA O CARNAVAL DE 2010 - “CARNAVAL DE ANTIGAMENTE”
EDITAL Nº 17/2009 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
Fixa Regulamento para realização do 2º Concurso de Marchinhas para o Carnaval de 2010 - “Carnaval de Antigamente”.
A FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em conjunto com a Comissão Municipal Setorial de Música e Associação de Músicos de Caraguatatuba-SP, comunica aos interessados que abrirá inscrições para o 2º Concurso de Marchinhas para o Carnaval de 2010 - “Carnaval de Antigamente”, com as seguintes condições:
1° - As inscrições terão início dia 03 de dezembro de 2009, às 09:00 h e término dia 22 de janeiro de 2010, às 17:00 h.
2° - Os candidatos deverão no ato da inscrição:
Depositar uma taxa de R$ 10,00 (dez Reais) no Banco do Brasil, Banco 001, Agência 1741-8, conta corrente 7814-X em nome de FUNDACC;
Preencher ficha com dados pessoais disponível no site www.fundacc.com.br ;
Entregar um CD com a música gravada, desde que a gravação seja audível, sob pena de desclassificação;
Entregar uma cópia digitada impressa com titulo da canção, nome(s) do(s) autor (es), e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado (todo material entregue à Comissão Organizadora não será devolvido).
As inscrições via Correio deverão ser postadas com o comprovante de pagamento de taxa bancária e dependem de verificação pela Tesouraria da FUNDACC.
As inscrições com pagamento não comprovado serão desconsideradas.
3° - A música não poderá exceder 3 minutos, deverá ser inédita e original.
Entende-se como original a música não plagiada, tanto na letra como na melodia da composição, e deverão ser de gênero exclusivo de Marchinha Carnavalesca.
Entende-se como inédita a música que ainda não foi veiculada publicamente.
4º - Cada participante poderá inscrever 2 (duas) composições mesmo em parceria, sendo necessário o preenchimento de uma ficha de inscrição para cada música inscrita. As inscrições devem ser feitas e enviadas separadamente. Não será permitida a inscrição de (03) três músicas ou mais de autoria do mesmo autor, sendo a terceira e seguintes automaticamente eliminadas.
5° - A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros: 1 representante da FUNDACC, 1 representante da Comissão Municipal Setorial de Música e 1 representante da Associação de Músicos de Caraguatatuba, e terá a atribuição de selecionar as cinco músicas finalistas que serão encaminhadas à Comissão Julgadora.
As informações para os candidatos finalistas acerca da apresentação para julgamento pela comissão julgadora serão disponibilizadas através de carta, e-mails ou telefone, até o dia 29 de janeiro de 2010.
6° - A apresentação das marchinhas finalistas para julgamento será dia 6 de fevereiro de 2010 - sábado às 21h na Praça Dr. Cândido Motta (Coreto). Os candidatos deverão se apresentar com uma hora de antecedência e no mínimo com um instrumento harmônico e um instrumento de percussão.
7° - A atribuição dos prêmios ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 3 (três) músicos previamente selecionados pela Comissão Organizadora, e ainda contará com a participação de voto popular.
9° - O vencedor:
Receberá um prêmio de R$ 600,00 (seiscentos Reais) que será oferecido pela FUNDACC;
Sua música será divulgada na Rádio Oceânica Jovem Pan e na Nova 104 FM;
Deverá ser apresentada no Carnaval de 2010 no Projeto "Carnaval de Antigamente", acompanhada pelas Bandas contratadas pela FUNDACC no centro da cidade (Coreto) com arranjo musical do maestro Zé P.P. ;
Receberá uma gravação no Stúdio H&L Produções Artísticas, localizado na Rua Esmeralda nº. 61 - São Paulo-SP e registro de sua música na UFRJ – Setor de Direitos Autorais, oferecida pela Associação de Músicos de Caraguatatuba-SP.
Os organizadores não se responsabilizam pelas despesas de transporte e alimentação para a gravação no Stúdio H&L em São Paulo.
10º - O segundo e terceiro colocados receberão troféus.
11º - As inscrições poderão ser realizadas na sede da FUNDACC de segunda a sexta-feira, das 09:00 h às 17:00 h ou via Correio conforme informações no site www.fundacc.com.br .
12º - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Concurso a música cujos participantes não observarem o disposto neste Regulamento.
13º - A simples inscrição da música no concurso pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento.
14º - Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
15º - No ato da inscrição o(s) autor(es) da canção autorizam desde já a liberação dos direitos autorais referentes à veiculação das finalistas nas rádios parceiras e também da apresentação de suas canções no dia do evento "Carnaval de Antigamente", ou ainda quaisquer outras apresentações que tenham relação com o 2º Concurso de Marchinhas para o Carnaval 2010 - "Carnaval de Antigamente".
Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2009.
ELOÍZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FUNDACC
Faça o download da Ficha de Inscrição.
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Inserido em 2/12/2009 no site
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