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EDITAL Nº 009/2008 - Concessão Onerosa de Cafeteria




FUNDACC
Concorrência nº 01/2008
Edital 009 /2008

Concessão Onerosa de Cafeteria

Espaço Educacional e Cultural Governador Mário Covas



AVISO DE LICITAÇÃO
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Edital nº 09/2008-FUNDACC
Concorrência Número 001/2008-FUNDACC

Objeto: Concessão Onerosa de Uso de Cafeteria do Espaço Educacional e Cultural Governador Mario Covas – Teatro
Tipo: O de melhor oferta, com valor mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais).
Endereço: R. Santa Cruz, 396, Centro, CEP: 11.660-150, Caraguatatuba - SP, fone-fax: (0xx12) 3883-3737 ou (0xx12) 3883-3727; endereço eletrônico: licitação@fundacc.com.br - sítio eletrônico: http://www.fundacc.com.br ;
Entrega das Propostas: R. Santa Cruz, 396, Centro, Caraguatatuba - SP, no horário das 9:00H as 17:00H de 2ª a 6ª feira .
Prazo Final para Entrega das Propostas: até às 14:00H do dia 24 de junho de 2008.
Abertura das Propostas: dia 24 de junho de 2008, às 15:00H.

Caraguatatuba, 21 de maio de 2008.

Michele Amorim Santos
Presidente da Comissão de Licitação



























EDITAL DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE CAFETERIA
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA No 001/2008

O Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, com sede na Rua Santa Cruz, n.º 396, Centro, no município de Caraguatatuba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.652.750/0001-19, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, torna público o Processo de Licitação para locação onerosa de espaço físico para exploração da atividade de cafeteria, conforme o disposto no presente Edital.

1 - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a Licitação para Locação Onerosa de Espaço Físico no Espaço Educacional e Cultural Governador Mario Covas, situado à Avenida Goiás, 187, Indaiá, cidade de Caraguatatuba/SP, para exploração da atividade de cafeteria, visando a comercialização dos produtos especificados no Anexo II.

2 - DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO
2.1. O valor mínimo a ser pago pela Concessionária, pelo objeto da concessão onerosa de uso da área destinada à instalação da cafeteria será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais.
2.2. O referido valor será corrigido após cada 12 meses de vigência da concessão, pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
2.3. As despesas relativas a água e luz estão inclusos no preço proposto.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES
3.1. O pagamento da concessão será mensal, até o 10o (décimo) dia útil do mês subseqüente, na Tesouraria da FUNDACC.
3.2. O atraso no cumprimento desta obrigação acarretará para a Concessionária multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso.
3.3. O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela FUNDACC, acarretará a extinção do contrato, independente da cobrança dos valores devidos.

4 - DA VIGÊNCIA
A vigência da concessão onerosa de uso será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogada por igual período que, somados, alcance o prazo máximo de 05 (cinco) anos, e desde que haja conveniência da FUNDACC. Caso não haja conveniência para a FUNDACC, o contrato será rescindido, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte da Concessionária, mediante notificação com prazo de 30 ( trinta ) dias de antecedência.






5- DA HABILITAÇÃO/PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território brasileiro, que atenderem às condições estabelecidas neste Edital.
5.2. O licitante deverá apresentar até a data e horário estabelecidos, os documentos referentes ao presente certame em dois envelopes, sendo que a documentação referente à habilitação deverá estar inserida no ENVELOPE no 01 e no ENVELOPE no 02 deverá conter a proposta.
5.3. Não será permitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas em consórcio.
5.4. A documentação abaixo enumerada, referente à habilitação, deverá ser apresentada no original ou mediante cópia autenticada por tabelião ou por autenticação de funcionário da FUNDACC, sob pena de desclassificação.

6-. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, para habilitação, em envelope lacrado, designado como ENVELOPE NO. 001 - entregue na Sede Administrativa da Fundacc, à Rua Santa Cruz, no. 396 – centro – Caraguatatuba/SP –CEP:11.660.150 - até às 14:00 hs do dia 24 de junho de 2008, mediante recibo expedido pela Comissão de Licitação; a saber:

6.1 – Pessoa Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial. No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão de quitação com a Fazenda Federal ( Secretaria da Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pelo município da sede do proponente;
f) Certificado de regularidade de Situação junto ao FGTS e INSS;
g) Certidão Negativa de Falências ou Concordatas a ser expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca da sede onde estiver instalada a pessoa jurídica licitante, com data de emissão inferior a 30 (trinta) dias.
h) Declaração de idoneidade financeira, fornecida pelo banco onde mantém transação;
– conforme o modelo do anexo I;

6.2 - Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Certidão de quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal);
d) Comprovação de aptidão técnica para desempenho da atividade, através de registro em carteira de trabalho ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,






comprovando experiência mínima de 01 ano em administração ou gerenciamento no ramo de atividade semelhante ao do objeto licitado;
e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pelo cartório distribuidor do Fórum da Comarca onde mantém residência, com período de 05 anos, e emissão inferior à 30 (trinta ) dias;

6.3 –A não apresentação da documentação exigida implicará em inabilitação para participação nesta concorrência.

7 - DOS PROCEDIMENTOS
7.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Licitação e serão processados em etapas conforme a seguir:
I-) Recebimento de envelope fechado contendo os documentos previstos no subitem 6.1 ou 6.2 deste Edital (ENVELOPE no 001) e o envelope fechado contendo a proposta (ENVELOPE no 002), vide modelo Anexo I, até às 14h do dia 24 de JUNHO de 2008, entregue na sede da FUNDACC, sita à Rua Santa Cruz, nº 396, Centro, em Caraguatatuba, SP, no horário das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, mediante recibo expedido pela Comissão de Licitação:
II-) Após o horário determinado para recebimento dos documentos, a Comissão de Licitação não receberá qualquer outro documento, nem permitirá quaisquer adendos e acréscimos;
III-) Abertura e exame da documentação de habilitação preliminar: dia 24 de maio de 2008, ás 15h na Sede Administrativa da FUNDACC, Centro - Caraguatatuba/SP.
a) - A fase de habilitação preliminar consiste em verificar se a documentação apresentada atende às exigências deste Edital, sendo inabilitado o licitante que não atender a todas as exigências editalícias;
b) - Havendo inabilitação de qualquer dos licitantes, o processo será suspenso pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, para recebimento de eventual recurso, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião de abertura, que será assinada por todos os presentes e pelos membros da Comissão de licitação;
c) – Existindo qualquer recurso, o procedimento de licitação continuará suspenso até a decisão administrativa final, na forma do item 11.2 –letra b;
d) - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência (o queconstará expressamente da ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes que assim o desejarem), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e ratificada a inabilitação, serão devolvidos, fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, e em reunião previamente designada pela Comissão, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados;
e) Abertura das propostas, procedendo-se a seu julgamento e classificação conforme este Edital, no dia 24 de maio de 2008, às 15h, excetuando-se a ocorrência de recursos em






relação a eventual inabilitação de algum concorrente, quando será designada nova data pela Comissão de Licitação, após o julgamento final proferido na instância administrativa.
f) Encerrados os trabalhos, será lavrada Ata circunstanciada, contendo o nome do licitante vencedor, a qual será assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

8 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
As obrigações da concessionária consistirão em:
I-) Pagar pontualmente, pelo uso da área, pelo modo, nos prazos e locais ajustados;
II-) Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo-as no término do contrato tal como as recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela CONCEDENTE qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos /benfeitorias levadas a efeito pelo CONCESSIONÁRIO(A).
III-) Construir as benfeitorias julgadas oportunas, desde que aprovadas previamente pela FUNDACC, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Instituição, não tendo o CONCESSIONÁRIO(A) direito a qualquer indenização;
IV-) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
V-) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
VI-) Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a juízo da CONCEDENTE;
VII-) Adquirir, transportar e instalar todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento da cafeteria, bem como móveis necessários à acomodação dos clientes.
VIII-) Fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes e produtos comuns servidos em Cafeterias, exceto bebidas alcoólicas e cigarros, salvo em ocasiões especiais mediante autorização prévia da CONCEDENTE, sendo todos os produtos fornecidos de primeira qualidade e preparados com absoluto rigor e observância às normas sanitárias de higiene, aparência e paladar, observados os ítens constantes na relação anexa ao presente edital – ANEXO II;
IX-) Para o cumprimento do aqui exposto, a Concessionária manterá as suas expensas e exclusiva responsabilidade, o Quadro de Pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências da Cafeteria para cumprimento da presente Concessão Onerosa de Uso;
X-) Equipar a Cafeteria com os equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento, bem como, com pessoal em número suficiente, mínimo de 02 (duas) pessoas, para agilização do atendimento, especialmente nos horários dos espetáculos e eventos.
XI-) Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfazerem as condições requeridas pela natureza dos serviços.






XII-) Responsabilizar-se pela freqüência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento
ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a CONCEDENTE;
XIII-) Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documento de identidade e documentos trabalhistas absolutamente em dia;
XIV-) Permitir, a qualquer tempo que a CONCEDENTE realize inspeções e fiscalizações de funcionamento, notadamente através do Diretor do Departamento de Administração ou outros servidores por eles indicados, os quais poderão examinar e exigir documentos e explicações, e determinar as providências necessárias para melhor atendimento aos usuários;
XV-) Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrente, bem como as despesas com GLP (gás de cozinha), telefone, fornecedores, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações não podendo alterar as instalações físicas pré-existentes sem autorização da CONCEDENTE;
XVI-) Encaminhar todos os meses ao Departamento Financeiro da FUNDACC os comprovantes mensais de recolhimento de todos os encargos sociais e previdenciários, pagamento da mensalidade da Concessão Onerosa de Uso, e a regularidade da situação dos empregados da empresa.
XVII-) Entregar, ao final do Contrato, o imóvel, e aparelhos porventura cedidos pela Concedente em perfeito estado de funcionamento e conservação;
XVIII-) Contratar, para execução dos serviços, funcionários com bons antecedentes, e fornecer no ato da admissão um crachá de identificação e uniforme (avental na cor preta), cuidando para que se mantenham adequadamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene e limpeza e que atendam as exigências da vigilância sanitária;
XIX-) Fornecer a CONCEDENTE, quando solicitado, os resultados dos exames de sanidade física e mental de seus empregados, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto-contagiosa, realizando todos os exames necessários (admissional, periódicos e demissional);
XX-) Acatar as instruções emanadas dos servidores designados pela CONCEDENTE, que fiscalizarão a execução dos serviços;
XXI-) Manter seguro, às suas expensas, todo o pessoal designado para a prestação dos serviços ora contratados, contra riscos de acidentes de trabalho;
XXII-) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à pessoa, bens ou equipamentos, desde que comprovada a execução inadequada dos serviços;
XXIII-) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento das mercadorias, materiais e equipamentos mantidos nas dependências da cafeteria, ficando estabelecido que não caberá nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE no caso de extravio, furto, etc...;
XXIV-) Manter mesas, máquinas e equipamentos em condições higiênicas de utilização;





XXV-) Zelar pela disciplina de seus empregados, os quais deverão obedecer, dentre outras normas comuns, as seguintes: 1) É vedado qualquer tipo de jogo, a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, bem como a comercialização de qualquer mercadoria diversa do objeto da presente licitação; 2) É vedado o consumo, comercialização ou guarda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias nocivas à saúde, nas dependências cedidas pela CONCEDENTE, salvo com autorização da FUNDACC conforme o item. 10, parágrafo único, do Anexo III; 3) Responsabilizar-se pelo sigilo de documentos e assuntos da CONCEDENTE, colocados ao alcance dos empregados;
XXVI-) Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências da cafeteria recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
XXVII-) Disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos da cafeteria;
XXVIII-) É vedado o uso de fritadeira elétrica nas instalações da cafeteria.

9 - DAS PROPOSTAS
9.1 A proposta e a declaração de visita técnica deverá ser preenchida de acordo com o Anexo I do Edital, e apresentada em uma via, sem rasuras ou ressalvas, devidamente assinada pelo interessado ou seu representante legal investido do instrumento de mandato.
9.2. O envelope com a proposta deverá ser apresentado fechado ou lacrado, contendo externamente:

ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS

Nome ao razão social:

Concorrência no. 001/2.008

Abertura dia 24 de junho de 2.008, às 15:00 horas

9.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes,

9.4. É vedada a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa, sob pena de desclassificação,

10 - DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 As propostas serão julgadas e classificadas pela maior oferta observados os valores mínimos do item 2. (2.1) acima.
10.2. Fica estabelecido como critério de desempate a oferta que melhor estiver estruturada para atendimento das necessidades da entidade da Licitação, ficando o valor do aluguel como segundo plano de avaliação;
10.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas nas condições acima elencadas, o desempate ocorrerá via sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados;




10.4.Concluído o processo licitatório, o vencedor será convocado por meio de correspondência para, no prazo máximo em cinco dias corridos, assinar o contrato de concessão de direito de uso de bem;
10.5. O não atendimento do prazo mencionado no sub item anterior caracterizará a desistência do licitante vencedor, constituindo motivo para a convocação do licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, para contratar nos termos da proposta vencedora;
10.6. Constituirá, também, motivo para a desclassificação do licitante vencedor e a convocação do segundo colocado e, assim, sucessivamente, a apresentação de documentos que revelem divergência com os dados consignados na proposta ou mesmo na habilitação.

11 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
11.1 Serão desclassificadas as propostas enquadradas nas situações a seguir:
a) Que não estejam corretamente preenchidas e assinadas;
b) Que condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital;
c) Que se refiram, simplesmente, a acréscimo de preços sobre a melhor oferta;
d) Que contenham divergência de dados, valores ou números ou, ainda, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas;
e) Preenchidas a lápis ou de forma ilegível.
11.2. Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis contados da data da decisão, dirigido à Comissão.
a) Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes para, querendo, impugná-lo no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
b) Recebidas as impugnações, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnações recebidas, devidamente instruídos, ao departamento jurídico da Fundação, que decidirá em cinco dias úteis contados do recebimento da documentação respectiva, esgotando a instância administrativa;
c) Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;
d) Os recursos das decisões referentes a habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo;
e) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura da concorrência, o qual será julgado em até três dias úteis da data do seu recebimento, sob pena de decair do direito de impugnação.

12 - DA CONTRATAÇÃO
O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, via correspondência emitida pela CONCEDENTE.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação na licitação implica plena e irrevogável aceitação das condições deste Edital e dos seus anexos;





13.2. É facultado á FUNDACC, quando o convocado não assinar ou não aceitar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das penalidades pertinentes, conforme o art. 81 da Lei no 8.666/93;
13.3. Os procedimentos licitatórios não importam, necessariamente, em proposta de contrato por parte da FUNDACC, podendo esta revogá-los ou anulá-los, no todo ou em parte, por vício da ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-los ou até prorrogar os prazos previstos neste Edital, sem que disso caiba indenização ou reembolso;
13.4. A Comissão de Licitação prestará aos interessados todos os demais esclarecimentos que porventura se façam necessários;
13.5. A Comissão fornecerá cópias do presente Edital, correndo as despesas de sua reprodução por conta dos interessados, e prestará as informações e esclarecimentos adicionais que eventualmente se façam necessários no endereço eletrônico http://www.fundacc.com.br
13.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário da Proposta de Preços;
Anexo II – Ítens mínimos a serem ofertados pela concessionária na cafeteria;
Anexo III – Regulamento de Concessão para exploração de cafeteria no âmbito da FUNDACC;
Anexo IV – Minuta do Contrato.

Caraguatatuba, 21 de maio de 2008.






JOSÉ RICARDO ANTUNHA LOPES GASPAR
Presidente da FUNDACC

















ANEXO I
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Concorrência no. 001/2008
Abertura dia: 24 de junho de 2008 às 15:00 horas
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - SP
ATT: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

Serve o presente para encaminhar nossa proposta de preços relativa à Concorrência LOCAÇÃO ONEROSA DE ESPAÇO FISICO PARA EXPLORAÇÃO DE CAFETERIA em referência, conforme especificado abaixo:
a) Prazo de validade da proposta: ________ dias (mínimo 45 dias)
b) Valor proposto para o aluguel: _______________( valor por extenso )
Prazo estipulado para início das atividades: _______ dias (máximo 10 dias após assinatura do contrato)
IDENTIFICAÇÃO:
Pessoa jurídica/Pessoa Física
Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual/Identidade:
Endereço:
Bairro/Cidade:
CEP: E-mail:
Declaramos ter efetuado a visita técnica conforme solicita o subitem 9.1 do Edital 009/2008, tomamos conhecimento e concordamos com todas as exigências do Edital e seus anexos, inteiramos de todas informações técnicas, do espaço físico e condições para assinatura e execução do contrato, caso sejamos vencedores deste certame.
Caraguatatuba, ___de ________________de 2008.

Assinatura do responsável ou representante legal: _________________________________



(vide verso)








DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA


Declaramos para os devidos fins, em especial para habilitação em processo de licitação, que ___________________________________pessoa física ou jurídica, qualificada no anverso do anexo I, possui conta nesta instituição financeira gozando de boa idoneidade.


Em _______de_____________de 2008.





__________________________________________________________
Assinatura
cargo/função
Instituição Financeira






























ANEXO II


RELAÇÃO BÁSICA DE PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS DIARIAMENTE NA CANTINA

Item Produtos
1 Água mineral gasosa ou não gasosa (garrafas ou copos)
2 Antiácidos efervescentes
3 Balas e doces diversos
4 Bebidas isotônicas
5 Biscoitos diversos
6 Bolachas
7 Bolo de diversos sabores em pedaços
8 Café com leite
9 Cachorro quente
10 Cafezinho comum e expresso
11 Cartões telefônicos (orelhão e celular)
12 Coxinha comum
13 Coxinha de catupiri
14 Empada
15 Esfirra
16 Hambúrguer
17 Iogurte
18 Leite achocolatado
19 Leite frio ou quente
20 Mini-pizza ou fatias
21 Misto quente
22 Pão de queijo
23 Pastel comum, assado e português
24 Picolés e sorvetes sabores diversos
25 Quibe
26 Refrigerantes comuns e diet (garrafas, latas ou copos descartáveis)
27 Sala de frutas com tipos diversos
28 Salsicha empanada
29 Sucos de sabores diversos (naturais e/ou artificiais)
30 Tortas de diversos sabores
31 Vitaminas de sabores diversos

OBS.: Os demais itens a serem comercializados devem ser submetidos à aprovação do responsável pela direção do Teatro, ou outro funcionário designado para a fiscalização da execução do contrato.






ANEXO III

REGULAMENTO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE CAFETERIA NO ÂMBITO DA FUNDACC

I - DO OBJETO
Art. 1º O objeto do presente Regulamento é a concessão remunerada de uso, para fins comerciais, de cafeteria, localizada na Unidade do Espaço Educacional e Cultural Governador Mario Covas – Teatro, mediante as condições estipuladas no presente regulamento.
II - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
Art. 2º O gestor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização na execução dos contratos referentes à concessão de uso da cafeteria da FUNDACC, durante o período de vigência dos mesmos, será pessoa designada especialmente para esta finalidade através de ato unilateral da Presidência da FUNDACC.
III - DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A freqüência a cafeteria do Teatro é franqueada ao público em geral.
Art. 4º O horário de funcionamento da Cafeteria será estipulado pela FUNDACC diante das necessidades emanadas da Administração do Espaço Educacional e Cultural Governador Mário Covas, devendo a CONCESSIONÁRIA cumpri-lo com pontualidade.
Parágrafo 1º.: A cafeteria poderá ter seu funcionamento normal de acordo com os horários estabelecidos em função do expediente do Teatro.
Parágrafo 2º.: Será comunicada com antecedência de 48:00 horas os eventos em que não será permitido o funcionamento da Cafeteria.
Art. 5º Havendo necessidade e acordo entre a Administração do Espaço e a CONCESSIONÁRIA, a cafeteria poderá ter os horários de funcionamento alterados.
Art. 6º Qualquer alteração do horário de funcionamento, ampliação ou diversificação considerável no cardápio será com prévia autorização da Administração do Teatro e, conforme o caso, com o prévio aval da Presidência da FUNDACC, sendo que a CONCESSIONÁRIA, sempre que necessário ou exigido, deverá demonstrar o dimensionamento físico necessário para supostas ampliações, bem como o programa dos investimentos propostos.
Art. 7º É vedada à CONCESSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do objeto concedido.




IV - DOS SERVIÇOS
Art. 8º As normas sindicais, federais, estaduais e municipais higiênico-sanitárias sobre armazenamento, manutenção e fornecimento de alimentos, bebidas e etc, aplicar-se-ão na íntegra, sob responsabilidade única da CONCESSIONÁRIA as implicações penais e administrativos cabíveis, em caso de descumprimento.
Art. 9 A CONCESSIONÁRIA deverá seguir todos os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, preparo, acondicionamento e distribuição dos alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária, nutritiva e organoléptica dos alimentos.
Art. 10 Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas na cafeteria.
Parágrafo único - Em ocasiões especiais, como festas, a comercialização de bebidas com álcool será discutida previamente com a Administração, sendo consultada a Presidência da Fundacc, que dará o aval para a venda, de acordo com as condições impostas pela mesma.
V - DOS PREÇOS
Art. 11 - Deverá ser exposta para os usuários, em local facilmente visível, a tabela de preços praticados, sendo ela aprovada pela Administração do Espaço, podendo ser solicitada a redução dos preços, se verificada incompatibilidade com os praticados no mercado regional.
Parágrafo único - Quando verificada incompatibilidade, a pesquisa de preços deverá ser efetuada em estabelecimentos comerciais situados nas cidades onde estiver localizado o objeto da concessão, e que negociem, habitualmente, com o mesmo tipo de alimentações, bebidas e produtos.
VI - DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 12 Entende-se por infra-estrutura a instalação física do estabelecimento, bem como todos os bens patrimoniais da CONCESSIONÁRIA nelas alocados.
Art. 13 É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios necessários à prestação dos serviços porventura inexistentes na cafeteria.
Parágrafo único: O mobiliário deverá ser similar aqueles disponibilizados, utilizando-se o mesmo padrão de qualidade e designer.
Art. 14 A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar no preparo e na distribuição alimentar:
a) utensílios de aço inox ou de altileno;
b) potes, copos descartáveis e recicláveis, canudinhos;
c) xícaras e/ou copos para servir o café, se esterilizados;
d) os diversos recipientes encontrados no mercado (post-mix, garrafas e latas, entre outros) para servir refrigerante;
e) guardanapos e palitos;


Art. 15 A CONCESSIONÁRIA deverá manter utensílios em quantidades compatíveis com a demanda, de forma a proporcionar um bom atendimento, sendo expressamente vedada à reutilização de qualquer produto descartável, como potes, copos, etc.
Art. 16 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras com tampa móvel e sacos plásticos no interior, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva, ou conforme determinado pela FUNDACC.
Art. 23 A CONCESSIONÁRIA deverá repor em sete dias antes do término do contrato, os bens que estiverem em quantidades e condições inferiores aos entregues pela CONCESSIONÁRIA no início da vigência do contrato, e promover, neste mesmo prazo, o conserto de móveis, equipamentos e instalações que estiverem danificados, colocando-os em plenas condições de uso, sendo que, para a avaliação dos bens, serão tomados como referência o número e o padrão dos materiais e equipamentos entregues no início do contrato.
Art. 24 No caso de reposição, os materiais e equipamentos deverão seguir os mesmos padrões, marcas, características físicas e etc. dos anteriormente existentes.
Parágrafo único Se a reposição não for efetuada dentro do prazo estipulado acima, a CONCESSIONÁRIA fará aquisição dos mesmos, utilizando os recursos oriundos da garantia prevista no contrato e a diferença será cobrada através da ação judicial competente.
VII - DA MANUTENÇÃO E REPAROS
Art. 25 A CONCESSIONÁRIA não poderá fazer alteração, modificação, acréscimo, redução ou reforma da cafeteria, sem a apresentação e elaboração de projetos técnicos, devidamente analisados pela FUNDACC, que deverá emitir, por escrito, documento autorizando as alterações.
Parágrafo único - A autorização prevista no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, conter aprovação da Administração, sendo que as despesas com tais obras e/ou serviços correrão por conta e responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, podendo ser autorizadas por meio do aluguel pago, conforme o disposto no artigo 26, ficando toda e qualquer obra na cafeteria, mesmo a título de benfeitorias e instalações de qualquer espécie ou natureza (úteis, necessárias, voluptuárias), incorporadas às mesmas.
Art. 26 A FUNDACC, após análise dos projetos, dependendo da conveniência administrativa e desde que devidamente justificada, poderá autorizar que os recursos financeiros gastos na reforma ou alterações, pela CONCESSIONÁRIA, sejam amortizados no aluguel, sendo que a autorização, no caso, já deverá estar explícita no documento contido no parágrafo único do artigo 25.
Art. 27 Toda manutenção/reparo será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:



a) Água/esgoto: tubos e conexões, louças e metais, equipamentos, válvulas, sifões, etc. e limpeza das caixas de água e de gordura.
b) Energia: eletrodutos e conexões, lâmpadas, tomadas, disjuntores, reatores, interruptores, soquetes.
c) GLP: tubos, conexões, válvulas, laudo atestando a confiabilidade das instalações, emitida por firma habilitada a cada seis meses, sem ônus para a FUNDACC.
Art. 28 As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliadas pela FUNDACC e promovidas pela CONCESSIONÁRIA, necessitando para isto que seja fornecido laudo técnico, assinado por técnico da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, com a anuência da Presidente da FUNDACC.
VIII - DOS EMPREGADOS DA CAFETERIA
Art. 29 Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, que gozem de boa saúde física e mental.
Art. 30 O número mínimo de empregados exigido para atendimento no balcão será de 01 ( um ) em cada turno.
Art. 31 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir a determinação do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que disciplina o trabalho do menor, sendo de sua exclusiva responsabilidade as implicações penais cabíveis, em caso de descumprimento.
Art. 32 Não empregar sob qualquer regime ou alegação pessoas que mantenham vínculo empregatício com a FUNDACC.
Art. 33 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá fornecer a relação escrita, com os nomes respectivas funções e salários, sempre que solicitada pela CONCEDENTE.
Art. 34 A CONCESSIONÁRIA deverá promover, às suas custas, exames periódicos de saúde de seus empregados em serviço.
Art. 35 Os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão possuir Carteira de Trabalho, devidamente assinada pela CONCESSIONÁRIA, e Carteira de Saúde fornecida por entidade oficial, e deverão usar uniforme apropriado ( avental ), em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor preta e demais que se fizerem necessários.
Art. 36 Esses funcionários deverão apresentar-se devidamente limpos, asseados, barbeados e convenientemente identificados.
Art. 37 Os empregados deverão zelar pela disciplina e organização no ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo com que sejam cumpridos, irrestritamente, os regulamentos da CONCESSIONÁRIA.



Art. 38 Quando houver substituto temporário de empregado em serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à CONCEDENTE, o atestado médico do substituto, demonstrando estar em perfeitas condições de saúde para desenvolvimento das atividades.
Parágrafo único - A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as normas da Legislação Trabalhista, incluindo as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
Art. 39 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter seus empregados a programas de treinamentos que vierem a ser solicitados pela CONCEDENTE.
Art. 40 O pessoal da CONCESSIONÁRIA deverá ser segurado contra riscos de Acidente de Trabalho (Lei no 6.367 de 10.10.76, regulamentada pelo Decreto no 79.037, de 04.12.76) e o respectivo certificado deve ser apresentado à fiscalização da CONCEDENTE.
Art. 41 O empregado do caixa não poderá servir ou manipular alimentos.
Art. 42 Não será permitido a nenhum empregado fumar enquanto estiver executando qualquer atividade laboral.
Art. 43 Não serão admitidos no recinto, em nenhuma hipótese, empregados embriagados.
IX - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Art. 44 São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
1) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade e cumprimento fiel com as obrigações propostas e assumidas, bem como todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal;
2) fornecer café, lanches e demais gêneros de acordo com o estabelecido no Edital da Concorrência e com as exigências da fiscalização da CONCEDENTE, seguindo rigorosamente as normas de higiene;
3) cumprir, rigorosamente, o horário de funcionamento estabelecido no Contrato;
4) atender à CONCEDENTE com presteza nas solicitações que se relacionem com o objeto desta concessão;
5) cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
6) indicar à Diretoria de Administração da FUNDACC, em até vinte dias úteis do início das atividades, o nome do Responsável Técnico pela cafeteria, conforme legislação aplicável;
7) manter em estoque os alimentos relacionados no Anexo II, sendo permitido à CONCESSIONÁRIA vender outros produtos além daqueles relacionados, desde que obtenha prévia autorização da Administração da FUNDACC;




8) assegurar a qualidade do produto final durante todo o período da distribuição, sendo para isto necessário o uso de estufas e refrigeradores, monitoramento de tempo de espera e temperatura dos alimentos e equipamentos;
9) promover, por sua conta e risco, o transporte de gêneros alimentícios e demais materiais necessários ao funcionamento da cafeteria;
10) manter efetivo controle em todos os procedimentos, conforme Portaria n. º 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde (Manual de Boa Prática, suas alterações e substituições);
11) cumprir a legislação em vigor no que se refere aos exames médicos básicos, necessários nas admissões e nos exames periódicos de todo o seu pessoal;
12) fornecer imediatamente amostras de gêneros, quando solicitadas para testes, finalizando testes para detectar a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados e/ou servidos na Cafeteria, sendo que os testes deverão avaliar as propriedades organolépticas dos produtos, podendo ser utilizados os métodos sensoriais, quais sejam: discriminatórios (diferenças entre marcas); afetivos (aceitação e preferência); descritivos (qualifica e quantifica os atributos sensoriais), e qualidade (obter o grau de proximidade da amostra teste com o padrão);
13) analisar as características sensoriais, que são: aparência, coloração, textura, consistência e sabor;
14) apresentar procedimentos adequados para a perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo a critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos, tais como:
a) prazo de validade, etiquetamento;
b) temperaturas de acordo com os gêneros;
c) disposição dos diferentes grupos de matérias-primas, conforme suas características;
d) monitoramento de temperaturas para manutenção do produto em estoque;
e) os alimentos que estejam com prazo de validade vencido e aqueles impróprios para o consumo devido a possíveis alterações ocorridas deverão ser desprezados;
15) garantir a qualidade e a boa aceitação dos produtos comercializados, conforme especificado abaixo:
a) gêneros alimentícios e demais produtos devem ser adquiridos necessariamente de empresas legalmente constituídas, tecnicamente qualificadas e aprovadas pelos órgãos públicos competentes;
b) gêneros alimentícios de primeira qualidade, em perfeito estado de conservação e dentro dos padrões de higiene, contendo em seu rótulo o nome do fornecedor, origem, data de fabricação/produção, prazo de validade e composição nutricional, vitaminas e sucos de frutas naturais preparados na hora;



c) gêneros alimentícios selecionados de acordo com o rendimento e aceitação final;
d) manter e somente receber alimentos acondicionados em embalagens apropriadas e guardá-los adequadamente;
e) receber apenas os gêneros cuja rotulagem e embalagem, transporte, produção, armazenamento, dentre outros, estejam de acordo com a Portaria n. º 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde;
16) não reaproveitar alimentos na elaboração das refeições servidas na cafeteria;
17) retirar da Cafeteria todo alimento ou bebida que for considerado impróprio para o consumo, respondendo pelos danos causados aos usuários, em conformidade com a legislação em vigor;
18) seguir todas as determinações da legislação que trata da vigilância sanitária do sistema nacional, estadual e municipal;
19) disponibilizar condições para que a fiscalização da CONCEDENTE possa inventariar sempre que lhe convier os bens patrimoniais das unidades porventura existentes na cafeteria;
20 responsabilizar-se com despesas médicas ou danos, em virtude de distúrbios orgânicos, comprovados por exames médicos, causados em usuários que, comprovadamente, tenham se alimentado na cafeteria;
21) arcar com as despesas referentes ao consumo de gás, telefone, de acordo com instruções da Administração da FUNDACC;
22) fornecer os uniformes de seus empregados;
23) manter a cafeteria e as áreas de circulação em perfeitas condições de limpeza e asseio, sendo obrigatória a limpeza diária de pisos, utensílios e equipamentos, de maneira a preservá-los em perfeita higiene, removendo restos de alimentos em recipientes próprios;
24) fornecer, por sua conta, todo o material necessário à limpeza e a higienização dos utensílios e dos locais onde serão executados os serviços e dos sanitários destinados a cafeteria;
25) fornecer e manter, no local dos serviços, uma caixa de sugestões, que será controlada, exclusivamente, pela fiscalização da CONCEDENTE;
26) proceder à retirada dos gêneros e materiais de sua propriedade, após o término da concessão, de acordo com o prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, findo o qual a CONCEDENTE poderá promover tal retirada como melhor lhe convier, debitando à CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes;
27) cumprir o que determina o Código de Posturas, bem como toda legislação que trata da proteção contra incêndio, prevenção e segurança no trabalho e outra equivalente da cidade, sede do estabelecimento;



28) proceder à manutenção preventiva e corretiva, bem como outros consertos de equipamentos e acessórios que lhe forem entregues, assegurando-lhes o bom funcionamento;
X - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Art. 45 São obrigações da CONCEDENTE:
1) aprovar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de qualidade e os preços estabelecidos;
2) conferir, por meio da Coordenadoria de Assuntos Patrimoniais, ao iniciar a prestação do serviço, a existência dos bens patrimoniais que possam vir a ser disponibilizados na concessão, conferindo, também, as suas condições de uso e de funcionamento;
3) exercer, por meio da Administração, a fiscalização sobre todos os serviços, objeto da concessão, que, dentre outras atribuições, terá poderes para:
a) fiscalizar a distribuição dos lanches, visando ao atendimento de todos os usuários com correção, satisfação e cortesia;
b) solicitar o imediato afastamento ou substituição de qualquer empregado da CONCESSIONÁRIA, inclusive dos que embaraçarem ou dificultarem sua ação, fiscalização, ou cuja permanência seja considerada inconveniente, com a apresentação necessária de justificativa;
c) exigir a comprovação do cumprimento das legislações trabalhistas, previdenciárias e sanitárias em vigor, a qualquer momento, bem como o uso obrigatório do uniforme estabelecido para o serviço;
d) impugnar os gêneros, condimentos e demais ingredientes utilizados no preparo dos lanches, quando de qualidade inferior ou em mal estado, bem como controlar a qualidade dos alimentos e lanches;
e) verificar a higiene das instalações e equipamentos;
f) notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do contrato, solicitando providências para regularização das mesmas;
g) disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer conseqüências decorrentes de interrupções no fornecimento de tais facilidades provocados pelos fornecedores;
h) zelar pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas no contrato, já que a ação ou a omissão da fiscalização da CONCEDENTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
i) exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos de qualidade, presteza e higiene;


j) assinar, finda a concessão de uso, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, isentando, assim, a CONCESSIONÁRIA de quaisquer débitos ou obrigações.
XI - DA CONCESSÃO DE USO
Art. 46 O valor mínimo do aluguel será definido pela Diretoria de Administração da FUNDACC, e constante do Edital de licitação da concessão de uso, de acordo com legislação aplicável.
Art. 47 Será onerosa pelo período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogada por igual período de meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Art. 48 O pagamento será mensal, sendo o valor estipulado na proposta de preços apresentada pelo concorrente no certame licitatório, efetuado mediante depósito em conta corrente da FUNDACC, até o décimo dia do mês subseqüente ao uso, sendo o comprovante de depósito apresentado à Diretoria Financeira da FUNDACC até o décimo quinto dia de cada mês.
Art. 49 Em decorrência de paralisações das atividades culturais e administrativas da CONCEDENTE, que porventura ocorrerem, a FUNDACC, mediante comprovação de prejuízos causados por fracasso de movimentação dos usuários poderá aplicar períodos especiais de isenção de aluguel mesmo não consignados em contrato.
Art. 50 Excepcionalmente e em casos de eventos de grande porte no Espaço Educacional e Cultural Governador Mário Covas, dará a Administração preferência em ceder de forma não onerosa área externa a CONCESSIONÁRIA visando à compensação por períodos de fraca movimentação.
Art. 51 A Administração poderá disponibilizar espaço para guarda de um mínimo de estoque a CONCESSIONÁRIA dos produtos e mercadorias não perecíveis. Caso haja produtos perecíveis a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar equipamento adequado para a conservação dos mesmos.
















ANEXO IV
MINUTA CONTRATO


TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO
Contrato de concessão onerosa de uso de bem imóvel – cantina, que entre si celebram a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba e ..........................................(Processo Interno nº- 112/2007 - CONCORRÊNCIA 001/2008)

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC, Fundação Pública Municipal com sede na rua Santa Cruz nº 396, Centro, em Caraguatatuba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67652750/0001-19, neste ato representada por seu Presidente Sr. JOSÉ RICARDO ANTUNHA LOPES GASPAR, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da Cédula de Identidade nº. 9.895.574 SSP/SP e do Cadastro de Pessoas Físicas n° 376.191.608-68, com endereço à Rua Santa Cruz, no. 396 – centro – Caraguatatuba/SP doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado ..................................................., (qualificação e endereço completo) portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................... e do Cadastro de Pessoas Físicas nº ........................-...; residente e domiciliado a .............................................., nº .........., no bairro ................................ na cidade de ....................................., doravente denominado CONCESSIONÁRIO, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de concessão de uso de bem imóvel, objeto da Concorrência nº 001/2008, processo FUNDACC nº 112/2007, regendo-se pelas disposições das Lei 8.666/93 em sua redação atual, e toda legislação complementar e cabível, pelo Edital da Concorrência 009/2008 e seus anexos, tendo ainda, entre si justo e contratado as cláusulas e condições que se enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual é a concessão onerosa de uso de área da FUNDACC para fins comerciais de cafeteria, junto ao prédio do Espaço Educacional e Cultural Governador Mario Covas – Teatro, localizado na Avenida Goiás, nº 187 - Bairro do Indaiá, Caraguatatuba - SP, conforme anexos que fazem parte integrante deste Edital , independentemente de suas transcrições e em acordo com as condições que se enunciam.
1.2 - os horários de funcionamento da cafeteria e pessoal necessário deverão seguir a agenda cultural do Teatro, a ser previamente agendados com a sua Administração, de modo a atender o público.



Obs: os horários de funcionamento poderão ser alterados conforme prevê os artigos 4º e 5º do capítulo III do Regulamento ANEXO III.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, nas condições básicas determinadas no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93, mediante ajuste entre as partes interessadas. observando-se as condições previstas nas subcláusula 5.1 deste Instrumento Contratual.

CLÁSULA TERCEIRA - DO VALOR DA CONCESSÃO
3.1 - A concessão de uso será onerosa, sendo o valor mensal de R$ ............................... (............ reais), conforme lance da proposta de preço vencedora na Concorrência 01/2008.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - A CONCESSIONÁRIA efetuará, mensalmente, através de depósito em conta corrente da CONCEDENTE, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao uso, o valor correspondente ao aluguel, em conformidade com as subcláusulas 3.1 deste contrato, sendo o comprovante de depósito apresentado à Diretoria de Finanças da FUNDACC, localizada na Rua Santa Cruz nº 396, Centro, Cep 11.660-150-Caraguatatuba-SP.

CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES E CORREÇÃO MONETÁRIA
5.1 – O valor mensal será corrigido após cada 12 meses de vigência da concessão, pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
5.2 - Findada a vigência contratual estipulada em 30 (trinta) meses e havendo prorrogação do contrato, conforme previsto na subcláusula 2.1, o valor mensal contratado será reajustado e corrigido monetariamente, de acordo com o IGPM (FGV) e na falta deste pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, ou ainda por mútuo acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - A CONCESSIONÁRIA prestará até o momento de assinatura do Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratual, na conformidade do disposto no § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.




CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS

7.1 - Da CONCEDENTE
7.1.1 - É assegurada à CONCEDENTE o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações previstos na legislação eleita no presente instrumento e na Concorrência nº 01/2008 e aquelas que se fundamentam no interesse público.
7.1.2 - Efetuar, através das áreas pertinentes ou Comissões Especiais, a fiscalização do uso do imóvel, objeto deste instrumento, bem como o cumprimento de todas as condições impostas para a execução do objeto deste instrumento contratual.
7.1.3 - A existência e a atuação da fiscalização da CONCEDENTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA em relação aos seus encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais, suas conseqüências e aplicações próximas ou remotas.
7.1.4 - Observar e fazer cumprir as condições estipuladas nas Leis 8.666/93, 9.636/98, no decreto 9.760/46, nas condições impostas no Edital da Concorrência 01/2008 e seus anexos e em toda legislação cabível e aplicável.
7.2 - Da CONCESSIONÁRIA
7.2.1 - É assegurada à CONCESSIONÁRIA o exercício, na defesa de seus interesses, dos atos e ações previstos na legislação eleita no presente instrumento e no Edital nº 009/2008 de Concorrência nº 01/2008.
7.2.2 - Nenhuma sanção ou penalização será aplicada sem garantia de prazo prévio para o exercício de ampla defesa.
7.2.3 - Explorar o bem concedido, pelo prazo e condições aqui avençadas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Da CONCEDENTE
8.1.1 - Permitir à CONCESSIONÁRIA livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta concessão de uso.
8.1.2 - Comunicar à CONCESSIONÁRIA previamente, qualquer alteração no funcionamento do imóvel, que possa de alguma forma, interferir no funcionamento da cantina, objeto desta concessão.
8.1.3 - Decidir sobre qualquer utilização do imóvel com concessão não outorgada.
8.1.4 - Dar à CONCESSIONÁRIA todas condições necessárias para uso do imóvel, não lhe perturbando o uso.




8.1.5 - Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, caso haja necessidade ou não do funcionamento da cantina em dias não agendados por acontecimentos de cursos ou eventos promovidos pela CONCEDENTE.
8.1.6 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e de água e esgoto necessária para execução do objeto contratado.
8.2 - Da CONCESSIONÁRIA
8.2.1 - Responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente concessão de uso.
8.2.2 - Não efetuar sob qualquer motivo, a subconcessão total ou parcial do imóvel, objeto do presente instrumento contratual.
8.2.3 - Utilizar e cuidar do imóvel sob concessão de uso, bem como os bens móveis ali instalados, estritamente para as atividades contratadas, como se seu próprio fosse, responsabilizando pelos danos que por ventura der causa.
8.2.4 - Responder por incêndio na área de concessão de uso, se não provar caso fortuito ou força maior, vício de construção ou origem criminal provocado por terceiros.
8.2.5 - Responder integralmente por pequenos reparos na área do imóvel sob concessão, exceto dos desgastes por tempo ou uso normal, realizando imediatamente a reparação de danos verificados, causados por usuários sob sua responsabilidade.
8.2.6 - Pagar regularmente o valor contratual avençado, bem como, as multas e penalizações aplicadas.
8.2.7 - Restituir o imóvel, ao término do prazo de vigência contratual ou determinado findo prematuramente, na forma como o recebeu, salvo os desgastes normais da ação do tempo e uso.
8.2.8 - Responsabilizar-se na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pela saúde pública.
8.2.9 - Cumprir fielmente as cláusulas contratuais, os horários estipulados e as normas gerais de funcionamento especificadas no Regulamento - Anexo III da Concorrência 001/2008.
8.2.10- Oferecer cardápio de variedades estipuladas no Anexo II, estando as alterações e diversificações sujeitas a aprovação prévia da Administração da FUNDACC.
8.2.11- Não incluir nos serviços oferecidos qualquer comercialização, onerosa ou gratuita, de bebidas alcoólicas, salvo em ocasiões especiais, com autorização e condições previstas no item 10, parágrafo único do Regulamento, Anexo III.
8.2.12- A CONCESSIONÁRIA ficara obrigada a cumprir a determinação do inciso V do artigo 27 da lei 8.666/93, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que disciplina o trabalho do menor, sendo de sua exclusiva responsabilidade as implicações penais cabíveis, em caso de descumprimento, além de implicar na rescisão contratual, conforme prevê o inciso XVIII do artigo 78 da mesma Lei. 8.2.13- Não


empregar sob qualquer regime ou alegação, pessoas que mantenham vínculo empregatício com a CONCESSIONÁRIA.
8.2.14- Cumprir regularmente todas as demais condições estipuladas no Edital nº 009/2008, Concorrência nº 01/2008 e seus anexos.

CLÁSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á, garantida prévia defesa, à aplicação da multa de 2% do valor do objeto da inadimplência, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
9.2 - As penalizações pecuniárias e/ou multas porventura aplicadas serão pagas no prazo decretado, na forma do disposto na subcláusula 4.1 do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DA CONCESSÃO
10.1 - Os distratos administrativos ou amigáveis, seus motivos e conseqüências, regulam-se pelas disposições das Leis 8.666/93 e 8.883/94, bem como pelas determinações do Edital nº 009/2008, deste contrato e legislação pertinente cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Ficam as partes, na execução do presente instrumento contratual, vinculadas aos termos da Concorrência nº 01/2008, às condições estipuladas e aceitas da proposta comercial da CONCESSIONÁRIA e aos termos do presente contrato.
11.2 - Aplica-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições das Leis 8.666/93 e 8.883/948, e toda legislação aplicável, os princípios de direito público, supletiva e precariamente, os preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, a CONCEDENTE encaminhará para publicação o resumo do termo de contrato, em jornal de circulação local, na conformidade do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução do contrato será o Diretor Financeiro da FUNDACC e, na sua vacância, por funcionário especialmente designado por ato unilateral da Presidência da FUNDACC.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício de outra, permitir mesmo por omissão a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de algum e qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
14.2 - Integram o presente contrato:
14.2.1 Edital n º 009/2008 da Concorrência nº 01./2008 e seus anexos.
14.2.2 Proposta Comercial da CONCESSIONÁRIA em seus itens aceitos pela CONCEDENTE.
14.2.3 Tabela dos preços do cardápio mínimo exigido, no item V, artigo 11 do Anexo III do Edital nº 009/2008 da Concorrência 01/2008.
14.3 - Qualquer alteração das condições ora pactuadas, será formalizada em aditivo que passará a integrar o presente instrumento.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro eleito para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato e não resolvida entre as partes, será o da Comarca e Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem assim justas e contratadas, de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Caraguatatuba, de 2008.


___________________________________________________
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA

___________________________________________________
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:

Inserido em 21/5/2008 no site

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Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Rua Santa Cruz, 396 - Centro - Caraguatatuba/SP • Tel.: 12 - 3897-5660 Fax: 12 - 3897-5662 • E-mail: fundacc@fundacc.com.br